Justiça julga 915 processos no Pará, segundo dados do CNJ

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Deste total, 403 resultaram em condenações no Pará em 2014

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou 915 processos sobre corrupção até julho deste ano, de acordo com dados enviados pelo tribunal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao cumprimento da Meta 4 do conselho, cujo alvo é o julgamento de processos envolvendo corrupção. Desse total, 403 processos resultaram em condenações. Os dados se referem aos julgamentos realizados de 2012 a julho de 2014. Em todo o País, as justiças Estadual e Federal, juntas, já julgaram 74.186 processos sobre o tema, o que já concluiu em 8.038 condenações.

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O índice paraense corresponde ao cumprimento de 31,62% da meta de combate à corrupção no Estado, cujo alvo são 2.893 processos. Apesar da baixa proporção, ela está próxima da média geral da Justiça Estadual, que cumpriu até julho passado 35,77% da meta, julgando 30.911 processos dos 86.418 ajuizados envolvendo improbidade administrativa e crimes contra a administração pública entre 2013 e 2014. Os tribunais estaduais ainda responderam por 6.107 condenações.

Em relação à improbidade administrativa, o TJPA cumpriu 31,16% da meta, julgando 503 dos 1.604 previstos. Em relação aos crimes contra a administração pública, foram julgados 412 processos do total de 1.279, resultando no cumprimento de 32,21% da Meta 4 até julho de 2014. A Justiça Estadual cumpriu as metas em 32,17% (9.501 processos) e 37,64% (21.410), respectivamente.

Entre os Tribunais de Justiça (TJs), o maior percentual de cumprimento até agora é do TJ de Alagoas (TJAL), que já atingiu 93,04% da meta, tendo julgado 1.687 processos, sendo 204 com condenações. O TJ do Rio de Janeiro (TJRJ) cumpriu 22,42% da Meta 4, julgando 3.257 processos, e o TJ do Rio Grande do Sul (TJRS) cumpriu 57,80%, julgando 2.111 processos, sendo que 511 já resultaram em condenações.

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A Justiça Federal está obtendo um bom cumprimento da meta: 75,83% em relação às ações distribuídas até 2011, com o julgamento de 15.474 processos sobre o tema, e 100% em relação aos processos ajuizados em 2012, julgando 4.183 processos desse tipo. Entre os processos que ingressaram até o final de 2011 julgados pela Justiça Federal, 13.114 se referem a crimes contra a administração pública e 2.360 tratam de improbidade administrativa. Dos que ingressaram em 2012, a Justiça Federal conseguiu julgar 657 de improbidade administrativa e 3.526 de crimes contra a administração pública.

Até meados de 2014, o destaque nesse tipo de Justiça foi o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os estados da Região Sul e julgou 8.196 ações, sendo que 2.149 resultaram em condenações. Com esse resultado, o tribunal já cumpriu 85,3% da meta em relação aos processos ajuizados até 2011, e 102,9% em relação às ações distribuídas em 2012.

Já o TRF da 5ª Região, que abarca os estados do Nordeste, julgou 5.127 processos de corrupção, sendo que 705 resultaram em condenações. O TRF da 2ª Região, que corresponde aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, julgou 6.334 processos de corrupção até julho de 2014. Os TRFs da 1ª Região e da 3ª Região não prestaram informações para o CNJ sobre a meta. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 7.085 processos de corrupção, sendo que 5.350 já receberam julgamento de mérito. A Corte julgou 79% dos processos de corrupção ajuizados até 31 de dezembro de 2011. Quanto à meta de julgamento de 50% das ações distribuídas em 2012, o STJ já atingiu 119% de cumprimento.

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CRIMES

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A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que os tribunais identifiquem e julguem até 31 de dezembro de 2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. No caso da Justiça Estadual, da Justiça Militar da União e dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, a meta se aplica às ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é em relação a 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e a 50% das ações distribuídas em 2012.

A improbidade administrativa se caracteriza por dano ao Erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), define o ato de improbidade administrativa como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades pública”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato  Tel. 3528-1839 Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: buy valtrex in united states online. purchase valtrex online without rx. folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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