Justiça julga improcedente ação contra Jornal O Impacto

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A Justiça Estadual em Santarém, por meio do Juiz de Direito Rafael Grehs, garantiu mais uma vez que direito à liberdade de imprensa permaneça defendendo à sociedade e fortalecendo a cidadania.

Em 10 de janeiro, em sentença referente a um processo de 2010, em que o Polícia Militar, Rinaldo Travasso de Sousa, acionou o judiciário por meio de uma Ação de Indenização por danos morais, o magistrado concedeu sentença favorável ao Jornal O Impacto e sua equipe.

No dia 23 de outubro de 2009, em matéria elaborada pelo repórter Carlos Cruz e também em alguns tópicos da coluna Bocão, assinada por Emanuel Rocha, o Jornal O Impacto, o mais lido na região oeste do Pará, destacou uma ação policial na qual o militar Rinaldo Travasso de Sousa utilizou-se de procedimento truculento ao tentar realizar a apreensão de uma motocicleta que se encontrava estacionada em frente à sede do jornal.

As circunstâncias e forma que o policial agiu, chamou atenção da equipe de reportagem, e como sempre, na defesa da sociedade, denunciou o caso. De acordo com testemunhas, a suspeita era que o PM estava em serviço ostensivo, porém, atendendo interesses particulares, já que não apresentou qualquer tipo de ordem judicial para realizar apreensão da motocicleta.

Na sentença o magistrado cita: “Em verdade parece plausível a tese da defesa de que a motocicleta, a qual gerou toda a celeuma, pertencia a alguém ligado à Polícia Militar e esta foi até o local para resolver a pendência contratual, tarefa que não lhe compete. Sendo assim, os policiais militares não poderiam ter agido ao arrepio da lei. Devem, pelo contrário, dar exemplo aos demais membros da sociedade”.

A serviço da informação, o Jornal O Impacto tem entre seu papel, assim como toda imprensa, divulgar as injustiças, conforme o caso em questão, em defesa de uma sociedade mais justa e solidária.

“Contudo, a crítica jornalística foi veemente; mas não desleal a passo de ensejar danos morais. Tenho que diante da conjuntura fática existente nos autos não restou comprovada a tipicidade para reparação civil. Registra-se que no Estado Democrático de Direito, mesmo considerando a liberdade de imprensa, que na verdade, é basilar na democracia”, destacou o magistrado, em trecho de sua decisão, concluindo da seguinte forma: “No caso em testilha não há qualquer mácula à honra do autor. Apenas foi noticiada e criticada a ação policial. Todos estamos suscetíveis à crítica, é algo natural em um Estado democrático de direito, não merecendo, dessa forma, guarida o pleito almejado”, citou o Juiz em sua decisão.

Fonte: RG 15/O Impacto   
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