Justiça manda Ministério da Saúde reabrir prazo do programa Mais Médicos

Prazo original das inscrições foi até sexta-feira passada (Foto:Reprodução/Reuters)

O Ministério da Saúde terá que reabrir, até as 18h desta quinta-feira (9), o prazo para que médicos de todo o país se habilitem ao Programa Mais Médicos e possam prestar serviços por dois anos, conforme determinação da Justiça Federal. O prazo original das inscrições foi até sexta-feira passada. Assinada pelo juiz federal da 5ª Vara, Jorge Ferraz, a decisão possibilita que o Ministério da Saúde estenda o período além de 9 de abril, considerando o feriado da sexta-feira santa e que o resultado do edital só está previsto para sair na próxima terça-feira (14).

A 5ª Vara havia negado, na semana passada, pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que todo o processo de reincorporação de profissionais ao Programa Mais Médicos fosse suspenso. O juiz entendeu que a suspensão “poderia resultar em atraso no cronograma e consequente prejuízo à saúde pública, notadamente devido à crescente demanda no sistema público de saúde, em decorrência da pandemia do vírus covid-19”.

No entanto, o juiz Jorge Ferraz reconsiderou sua decisão após a DPU ter apresentado novos documentos demonstrando que o edital do Ministério da Saúde viola direitos de muitos profissionais da área médica que, mesmo atendendo aos requisitos, não poderiam se habilitar porque não constam de uma relação de 1.894 nomes que integra o edital. Entre os impossibilitados de participar do processo de seleção aberto pelo edital, segundo a Defensoria, estão médicos cubanos.

Para o órgão, essa restrição, baseada em listagem supostamente fornecida pela Organização Pan-Americana (OPAS), seria ilegal, por extrapolar os requisitos previstos em dispositivo de uma lei em vigor desde o mês de dezembro do ano passado. Além disso, a relação também violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não abriu a possibilidade de impugnação da lista, assim como teria violado a transparência administrativa, porque não foram expostos os critérios que basearam a indicação dos nomes que compuseram o Anexo II do edital.

A decisão da 5ª Vara ressalta que a própria OPAS negou ter qualquer participação na redação do Edital nº 09/2020 ou mesmo ter subsidiado o Ministério da Saúde para a confecção da lista. A Defensoria Pública também juntou aos autos documentos comprovando o atendimento dos requisitos de reincorporação apresentado por vários médicos, “o que indica a incorreção da lista e, por conseguinte, a legalidade da restrição efetuada pelo referido edital”.

Por:Redação Integrada

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