Justiça manda soltar homem que ameaçou matar mulher por mensagem de whatsApp

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(Foto:Divulgação PM) – A justiça criminal mandou soltar o nacional Valdecir, preso por volta das 0130mn do dia 29 de setembro de 2021, acusado de ameaçar a ex-mulher de morte e suas filhas via aplicativo celular. “VOU TE MOSTRA” …. VOU MATAR VOCE, SUAS FILHAS DEPOIS VOU PEGAR SEUS CARA DE UM POR UM””   Valdecir foi preso dentro de um hotel no bairro Santa Luzia, a polícia usou da força para abrir a porta. Conforme a denúncia da Senhora Leida P.a. o ex—marido até o dia 20 de setembro ameaçava pessoalmente, desde então vem ameaçando por mensagens via aplicativo de celular, relatou a mulher para polícia. A mensagem chegou em tempo real para Policia Militar, que seguiu em diligencia e capturou o acusado.

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Vejam Ocorrência da Policia Militar

🚨 PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE AMEAÇA / DESOBEDIÊNCIA (art. 147 e 330, ambos do CPB) 🚨

Data: 29/09/2021
Município: Novo Progresso

Que por volta das 00h:10min, a guarnição de serviço foi acionada pela nacional Leda P. A. e a mesma informou que estava sendo ameaçada pelo seu ex-marido (VALDECIR I. F.). A mesma detalhou que as ameaças vinham sendo proferidas, pessoalmente, desde semana passada (dia 20). E que hoje (dia 29) as ameaças estavam sendo proferidas, também, para as filhas da vítima, via aplicativo informático,
Diante do flagrante delito, os policiais foram até um hotel situado no bairro Santa Luzia (de iniciais H.D) e informaram a situação a proprietária do hotel, que ficou ciente do fato e colaborou com os agentes. O recepcionista informou que o mesmo estava no quarto n° 18. Ato contínuo, os militares pediram para o meliante abrir a porta, não obstante o pedido foi rejeitado, resultando na abertura forçada da mesma.
O mesmo foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Novo Progresso para os procedimentos legais cabíveis.

Decisão da Justiça

A Justiça concedeu liberdade para o acusado   alegando que os policiais invadiram a residência (hotel extensão do domicilio) sem autorização e/ou mandado judicial.

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Policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.

*****Invasão de casa por polícia precisa de indício de crime em flagrante, diz STF
********Decisão obriga polícia a justificar invasão no futuro para não anular provas.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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