Justiça manda soltar ladrão preso em flagrante após pagamento de fiança de 4 salários mínimos.

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LUCAS COSTA VIEIRA e THIAGO LEONARDO DE CASTRO foram soltos após fiança de R$ R$ 3.748,00 (três mil e setecentos e quarenta e oito reais).

“Thiago Leonardo de Castro continua preso por não pagamento de finança”.

LUCAS COSTA VIEIRA (Foto Divulgação Policia)
LUCAS COSTA VIEIRA (Foto Divulgação Policia)

Os dois presos em flagrante forma reconhecidos pelas vitimas em assalto a Mão armada, “LUCAS COSTA VIEIRA”  e “THIAGO LEONARDO DE CASTRO” foram liberados por uma decisão da Juíza  de Direito “RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS” de Novo Progresso após pagamento de fiança no valor de R$ 3.748,00 (três mil e setecentos e quarenta e oito reais).

Leia Também:Polícia prende dupla suspeita de realizar assaltos em Novo Progresso

Em troca da liberdade, Drª Rafaela estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares, como o pagamento de fiança de  R$ R$ 3.748,00 (três mil e setecentos e quarenta e oito reais), onde os flagrados devem se recolherem no período noturno entre as 18h00mn da noite e 05h00mn da manhã, devendo recolher-se também aos fins de semana e feriados. Ficam ainda os flagrado proibidos de freqüentar bares e restaurantes e congêneres.

Eles foram presos pela Policia Militar  no sabado dia 03 de março após serem presos em flagrante e reconhecidos pelas vitimas.

THIAGO LEONARDO DE CASTRO (Foto Divulgação Policia)
THIAGO LEONARDO DE CASTRO (Foto Divulgação Policia)

Na decisão, a Juíza  decidiu soltar  a dupla de ladrões depois que eles admitiram, em depoimento na ação penal em que são réus, que realizavam furtos na cidade de Novo Progresso. O Delegado Daniel Mattos solicitou a prisão preventiva dos acusados , nesse sentido, a legalidade do auto foi observada, disse a magistrada. “ Tenho que a situação era de flagrante, porquanto foram os presos encontrados em situação que faz presumir serem o autor do delito, eis que foram presos logo após a pratica delitiva em posse do objeto furtado e em seguida, foram reconhecidos pela vítima. Tal hipótese adequada ao artigo 302, inciso I do Código de Processo Penal.

Assim, reconheço a legalidade da prisão em flagrante de THIAGO LEONARDO DE CASTRO E LUCAS COSTA VIERA, em conseqüência, homologo o auto de prisão em flagrante por estarem presentes seus requisitos legais, sem prejuízo do regular prosseguimento das investigações policiais.

Com efeito, trata-se de crime afiançável, de modo que os flagrado têm o direito de responder o processo em liberdade por no se encontrarem presentes os impeditivos da liberdade nos arts. 323 e 324, do Código de Processo Penal e os motivos que determinam a custodia processual, citou no despacho a Meritíssima.

A decisão foi em audiência na ultima quarta-feira(07) e publicada neste dia 10 de Março de 2018.

Sensação da sociedade de que a polícia prende e a Justiça solta

Enxugar gelo é uma expressão comum entre os policiais quando se referem a prisões e solturas de criminosos. Com isso, revelam frustração frente a uma situação que também incomoda a sociedade — ver bandido no mesmo convívio social e reincidindo no crime. Também é bastante repetido o argumento que “a polícia prende e a Justiça solta”.

O assunto tomou conta das redes sociais nesta semana após decisão da polícia e gerou indignação de alguns polícias. Esta ai a prova nos prendemos e a justiça solta, esta é a lei deste país, a indignação muito grande , isso ocorre muito com menores de 18 anos. Isso frustra sim, por este motivo que vou votar no Bolsonaro para Presidente, comentou o policial. “Não só eu, mas o povo também”.

Tecnicamente, a polícia só pode prender uma pessoa em situação de flagrante ou por meio de ordem judicial. Mas ela só pode permanecer presa depois de ter sido condenada pelo Poder Judiciário. Isto após ser acusada, processada e ter apresentada a sua defesa. Por isso, a incoerência dos números de acúmulos  de processos de presos no país ainda não foram julgados. — O Brasil adotou um dos princípios constitucionais, o da presunção da não-culpabilidade, conhecido como presunção da inocência — explica o advogado do Jornal Folha do Progresso.

Nota

Em ligação telefónica para redação do Jornal Folha do Progresso a família de “THIAGO LEONARDO DE CASTRO ” informou que não pagou e não vai pagar fiança, cada uma paga seu erro, informou

veja Decisão AQUI

(Atualizado 11:26:53)

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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