Justiça manda soltar motorista envolvido em acidente em Parauapebas

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Robson Guimarães Barbosa de 31 anos, foi preso no dia 22 de junho na cidade de São Geraldo do Araguaia.(Foto: Reprodução)

Robson teve sua prisão preventiva decretada em 11 de março de 2020 após se envolver em episódio que resultou na morte por atropelamento de um casal que trafegava pela via em uma motocicleta vindo a colidir com o automóvel pilotado por ele, Robson, foi acusado de ter se evadido do local sem prestar socorro às vítimas. O acidente foi na cidade de Parauapebas. Robson Guimarães estava foragido, foi preso no dia 22 de Junho na cidade de São Geraldo do Araguaia.

A defesa composta pelos Advogados Alexandre Paiva e Flavio Moura entraram com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o objetivo de conseguir a soltura de Robson Guimarães Barbosa, ao mesmo tempo interposto no STF, o pedido de liberdade foi deferido pelo TJPA nesta segunda-feira (20).

Robson Guimarães Barbosa teve prisão revogada após a defesa impetrar HC no STF , a prisão foi concedida em medidas cautelares.

Veja Decisão

  1. Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ROBSON GUIMARÃES BARBOSA e a SUBSTITUO pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, com fulcro nos arts. 282, I e II e 319, II do CPP:
  2. a) comparecimento TRIMESTRAL em juízo para comprovar suas atividades entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês, que em razão da pandemia deverá ser iniciado a partir do mês de outubro de 2020;
  3. b) manter o endereço atualizado junto a esse juízo, devendo comprovar, desde logo, o seu endereço, o que deverá ser efetivado durante o seu primeiro comparecimento ao Fórum;
  4. c) comparecimento em juízo sempre que for intimado para os atos do processo;
  5. d) não frequentar bares, boates, botecos, casas de show, e outros estabelecimentos congêneres.
  6. Fica o réu advertido que a inobservância de quaisquer das medidas acima determinadas poderá implicar em nova decretação de sua prisão preventiva, nos moldes do art. 312 e ss do CPP;

III. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o agente ser imediatamente posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso;

  1. CIÊNCIA ao MP e à defesa;
  2. Solicite-se a conclusão do IPL à autoridade policial.
  3. Com a remessa, DÊ-SE vista dos autos ao MP.

Cumpra-se.

Parauapebas-PA, 20 de julho de 2020

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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