Justiça nega liberdade para progressense acusado de estupro

Magistrados negam Habeas Corpus para acusado de estupro de uma criança de quatro anos em Novo Progresso.(foto>Ilustrativa internet)

Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram, nesta segunda-feira (2), liberdade provisória para Sérgio Labegalini, acusado de estupro de vulnerável (Art. 217 A do CPB), em outubro de 2019, na Comarca de Novo Progresso.

A  relatora do HC, desembargadora Vânia Silveira, ressaltou que o juiz do primeiro grau havia fundamentado de forma correta o decreto de prisão. Além disso, afirmou ainda que há indícios de autoria e materialidade nos autos e manteve a prisão preventiva de Sérgio Labegalini, acusado de estupro de vulnerável (Art. 217 A do CPB), em outubro de 2019, na Comarca de Novo Progresso. A vítima tinha 4 anos de idade. A defesa sustentou, entre outros argumentos, a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva a medida que os argumentos do juiz de primeiro grau eram genéricos.

No entanto, ao apreciar o pedido, a relatora do habeas corpus liberatório, ressaltou que o decreto de prisão havia sido bem fundamentado, destacando ainda que há indícios de autoria e materialidade do crime, incluindo o laudo sexológico. A desembargadora negou a liberdade provisória, sendo acompanhada à unanimidade pela turma.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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