Justiça obriga ICMBio a reabrir, para pessoas com deficiência, prazo de inscrições em concurso

Imagem ilustrativa por Andreas Breitling, em licença livre, via Pixabay.com

Instituto terá que simplificar documentação exigida na inscrição como comprovante da deficiência; leia a integra da decisão.

A Justiça Federal obrigou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a reabrir, para pessoas com deficiência, o prazo de inscrições do concurso para analistas e técnicos ambientais. A decisão foi assinada na última segunda-feira (10) pela juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém (PA). A determinação tem abrangência nacional. (Com informações do portalrdn.com.br)

O ICMBio também terá que simplificar a documentação exigida na inscrição como comprovante da deficiência e, se necessário, ampliar o prazo para pagamento de inscrições.

O edital estabelecia que na inscrição as pessoas com deficiência deviam apresentar atestado da deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A Justiça determinou que basta a apresentação de laudo médico simples.

O processo seletivo tem provas previstas para 6 de fevereiro e oferece 171 vagas em seis estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia).

Exigência ilegal – Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, a exigência da apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar não pode ser feita no ato da inscrição, para não dificultar ou até impedir que pessoas com deficiência possam concorrer às vagas oferecidas.

A legislação e o edital preveem que, durante o processo seletivo, as pessoas com deficiência serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e por isso não há motivo para que esses candidatos tenham que providenciar essa avaliação por si próprios para poderem se inscrever no concurso, destaca o MPF.

Essa exigência só leva as pessoas com deficiência a terem mais custos e a enfrentarem mais burocracia, registra a ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, órgão do MPF. Além disso, outra dificuldade para obtenção do parecer médico multidisciplinar é que o Sistema Único de Saúde (SUS) está sobrecarregado pelo novo aumento de número de casos de covid-19 e pelo surto de gripe, destaca o MPF.

Processo nº 1000573-24.2022.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da decisão

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Jornal Folha do Progresso em 13/01/2022/09:23:22

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