Justiça obriga o Estado a fornecer sondas urinárias para pacientes no Pará

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Doentes fizeram protesto em frente ao MP para denunciar a falta do material. Sespa afirma que entrega de cateter uretral já foi normalizada aos usuários.

Uma decisão da Justiça Estadual da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém determinou ao Estado do Pará que disponibilize o fornecimento gratuito e regular de sondas urinárias aos pacientes cadastrados no Programa de Incontinência Urinária da Unidade de Referência Especializada (URE) no prazo de 24 horas.

“O Estado precisa atuar para satisfazer a necessidade de tratamento indicado para enfermidade dos pacientes. Não se pode permitir que essa situação permaneça, seria ilegal e sobremaneira desumano”, detalha o texto da liminar concedida pelo juiz Élder Lisboa.

Em nota ao G1, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou nesta quarta-feira (12) que a entrega de cateter uretral aos usuários da URE Demétrio Medrado foi normalizada desde a última segunda-feira (10) e que a informação foi dada pessoalmente pelo administrador do 1º Centro Regional de Saúde da Sespa, Elzeman Lobo, e pela diretora da URE Demétrio Medrado, Iracy Tupinambá, a uma comissão de usuários durante reunião ocorrida na sexta-feira (7), no gabinete da Sespa.

Em março deste ano, um grupo de pacientes que sofre com o problema protestou em frente ao prédio do Ministério Público do Estado, em Belém. Os doentes disseram que o material é caro e que cada paciente precisa usar pelo menos quatro sondas por dia para conseguir ir ao banheiro.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no dia 7 de março pelo representante do Ministério Público após ser informado sobre uma interrupção do fornecimento das sondas urinárias pela URE Demétrio Medrado, que possui um programa para atendimento às pessoas diagnosticadas com incontinência urinária.

“O Estado já se pronunciou dizendo que regularizou o fornecimento. Ainda vamos chamar os pacientes e familiares na segunda-feira para confirmar se houve realmente a regularização do fornecimento” afirmou o promotor de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, Waldir Macieira da Costa Filho, autor da ação.

Caso a liminar seja descumprida será aplicada multa diária de R$ 5 mil a contar da intimação da decisão, até o limite de R$ 100 mil, podendo ser adotadas outras medidas para garantir a efetividade da decisão.

Fonte: G1 PA.
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