Justiça proíbe o uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais

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A Justiça Eleitoral de Itaituba, no sudoeste do Pará, proibiu o uso de fogos de artifício nas campanhas eleitorais de 2016. A determinação é válida para todas as cidades da 34ª zona eleitoral, que abrange Itaituba, Aveiro e Trairão.
De acordo com a portaria divulgada no dia 20 de setembro, cabe a Polícia Militar fiscalizar o cumprimento da determinação judicial. Os infratores devem ser encaminhados para a delegacia de Polícia Civil e os fogos devem ser apreendidos.
A portaria proíbe a queima de fogos de artifício de qualquer categoria nos eventos realizados em vias públicas como carreatas, passeatas e comícios nessa reta final da campanha.
Segundo o juiz eleitoral do município, Claytoney Passos Ferreira, também cabem penalidades por perturbação do sossego alheio. “Seria delito de desobediência e pode ainda gerar multa eleitoral. Tem toda uma legislação de perturbação do sossego“, explica.
Na última semana, o juiz chegou a ir para as ruas da cidade acompanhado de técnicos da Secretaria de Meio Ambiente para medir o volume do som emitido pelos veículos utilizados nas campanhas. Seis pessoas foram notificadas e um homem foi conduzido para a delegacia por desacato durante a fiscalização
Moradores reclamam
Uma moradora, que prefere não se identificar, conta que sofre de pressão alta e reclama que o barulho prejudica a sua saúde. ”Incomoda porque muitas vezes eles aumentam além do limite e perturbam os moradores”, diz.
O garimpeiro Nilzo Nascimento revela que viu o neto de apenas dois meses de idade passar noites chorando assustado com o barulho dos fogos. “Incomoda as crianças, os idosos e até as pessoas que estão doentes. Só foguete não vai ganhar meu voto. O que ganha o meu voto é a sinceridade e a capacidade para ser prefeito”, conta.

G1

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