Justiça reconhece que Secretaria de Meio Ambiente do Pará cumpriu exigências do MPF por transparência ambiental

Enquanto Semas cooperou com o MPF para ampliar transparência, Adepará optou pelo embate judicial contra divulgação de dados ambientais

A Justiça Federal encerrou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) cumpriu integralmente as exigências do MPF para adequar seu portal eletrônico e garantir a transparência de dados ambientais. A decisão homologa o reconhecimento, por parte do estado do Pará, da procedência do pedido, pondo fim a um processo iniciado em 2020.

A ação foi proposta pelo MPF após o órgão constatar a omissão da Semas na disponibilização de informações ambientais de interesse público, como dados sobre autos de infração, licenças ambientais, planos de manejo, pareceres técnicos e sanções. Segundo a ação, essa falha contrariava a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Durante o processo, representantes do estado do Pará realizaram várias reuniões com o MPF e o caso avançou com a apresentação de documentos técnicos e cronogramas de implantação das medidas necessárias para a garantia da transparência ambiental. “A Semas teve uma postura colaborativa, de trabalho em conjunto com o MPF, essencial para que a sociedade possa contar com informações cruciais para o monitoramento e a fiscalização da política ambiental no estado, fortalecendo o controle social”, destaca a procuradora da República Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez.

A ação judicial integra o projeto Transparência das Informações Ambientais, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF. A iniciativa busca garantir o acesso da sociedade civil a informações, procedimentos e decisões de órgãos ambientais em todo o país.

Audiência de conciliação – Um marco no processo foi uma audiência de conciliação realizada em maio de 2024, na qual o estado se comprometeu a corrigir as inconsistências técnicas remanescentes no portal da Semas. Após a audiência, seguiram-se tratativas que culminaram em uma reunião em fevereiro de 2025, na qual o MPF manifestou sua satisfação com o novo modelo de disponibilização de informações.

Em uma manifestação final, em 17 de setembro deste ano, o MPF informou à 9ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Pará que a Semas havia implementado todas as medidas acordadas, incluindo a criação de links diretos para a Ouvidoria e o Protocolo, e a indicação da data da última atualização dos dados. Com isso, o órgão reconheceu o atendimento integral das obrigações e pediu a extinção do processo.

Na sentença, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela destacou que o caso se tratava do cumprimento espontâneo e voluntário da obrigação assumida pelo réu. A decisão homologou o reconhecimento da procedência do pedido, conferindo “maior segurança jurídica e encerramento definitivo da controvérsia”.

Cooperação, não embate – A postura colaborativa da Semas contrasta com a adotada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) em um caso similar. Também alvo de uma ação ajuizada pelo MPF em 2020 para garantir a transparência de dados ambientais, especificamente sobre as Guias de Trânsito Animal (GTAs), essenciais para o rastreamento da cadeia da pecuária, a Adepará não cooperou com o MPF.

Diferentemente da Semas, que optou pelo diálogo e pelo cumprimento gradual das exigências, a Adepará contestou judicialmente a obrigatoriedade de divulgar as informações. A agência chegou a obter, por meio de recurso, a suspensão de uma decisão liminar que a obrigava a apresentar um cronograma para a publicação dos dados.

No processo, a Adepará argumentou que a divulgação violaria o direito à privacidade de produtores rurais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resistência da agência levou o processo a uma sentença final, na qual a Justiça Federal acolheu integralmente os argumentos do MPF e condenou a Adepará a publicar os dados, reforçando que o interesse público e a proteção ambiental prevalecem sobre alegações de sigilo de dados de produtores rurais.

Ação Civil Pública nº 1013348-42.2020.4.01.3900

Consulta processual

Fonte: MPF-PA/Imagem: AndreyPopov/Canva e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/10/2025/15:13:28

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