Justiça suspende concurso público do Corpo de Bombeiros

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A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública , por meio da Promotoria de Itaituba, em suspender do Concurso Público do Corpo de Bombeiros de Admissão ao Curso de Formação de Praças, que estava programado para acontecer no dia 24 de janeiro. A decisão liminar foi do juiz Sidney Pomar Falcão, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.

O edital informa aplicação de provas em apenas quatro municípios do Estado do Pará, que são eles: Belém, Santarém, Marabá e Altamira. Em virtude da limitação das cidades para aplicação das provas, a Associação dos Filhos de Itaituba (Asfita), protocolou requerimento na promotoria municipal, no dia 1º de dezembro de 2015.

A associação questiona o fato de que Itaituba, cidade pólo da Região do Tapajós, não ter sido contemplada para a realização das provas, fato esse, que geraria prejuízos aos candidatos da cidade municípios vizinhos.

O Corpo de Bombeiros informou, no dia 7 deste de janeiro, que reconhece as dificuldades geográficas do Estado, porém impõe-se a limitação de provas em apenas 4 municípios. Apesar de que o mesmo seja dividido em 12 regiões de integração e as vagas sejam divididas em 17 municípios, onde cinco destes pertencentes a região metropolitana.

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