Justiça suspende cumprimento de reintegração de posse da fazenda Arapary, em Alenquer

Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O pedido de suspensão foi feito pela Promotoria de Justiça Agrária da segunda região, sediada em Santarém.

A reintegração de posse da fazenda Arapary, em Alenquer, oeste do Pará, que havia sido pedida por Açai Amazonas Indústria e Comércio Ltda, Severino Moreira de Albuquerque e outros, foi suspensa pela Justiça em atendimento a recurso da Promotoria de Justiça Agrária da Segunda Região, sediada em Santarém.

A justiça suspendeu a realização da reintegração de posse da fazenda, até que sejam cumpridas medidas preventivas e de cautela previstas na legislação. O pedido também fazia referência à fazenda Limão, mas a reintegração dessa propriedade já havia sido realizada em outubro de 2019.

A promotoria já havia feito o pedido nos autos do processo que concedeu a reintegração de posse, mas o juiz da Vara Agrária de Santarém indeferiu, o que gerou o recurso, concedido pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.

No recurso, a promotora de Justiça Ione Nakamura ressalta que não pretende modificar ou rediscutir os termos da sentença que homologou acordo firmado entre as partes, que estabeleceu a desocupação das duas fazendas.

Ainda segundo a promotora, o que está defendendo é apenas a adoção de medidas preventivas e de cautela em situações de conflitos coletivos rurais, em especial as previstas no Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva da Ouvidoria Agrária Nacional (2008) e na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

O MPPA sustenta que, pelo tempo decorrido do deferimento do pedido da execução do acordo (3 de setembro de 2018), até o relatório incompleto da situação do local para o cumprimento da ordem judicial, de janeiro de 2019, além da natureza coletiva do conflito pela terra, há necessidade de munir de informações atualizadas a Companhia de Missões Especiais – 2ª CIME, e demais órgãos responsáveis, para definição do cronograma para o cumprimento da ordem judicial.

A realização de audiência para o cumprimento voluntário da sentença possibilita garantir os direitos fundamentais na ocorrência da retirada compulsória.

Em relação à fazenda Arapary, a decisão considera que há provas nos autos do efetivo estabelecimento de diversas famílias na área sob litígio, “o que reforça a cautela manifestada pelo Ministério Público através do requerimento formulado ao magistrado para adoção de medidas preventivas, a fim de se evitar maiores prejuízos, eis que iminentes os riscos de se estabelecer embates físicos”.

Por G1 Santarém — PA

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