Lava Jato: Sérgio Moro aceita denúncia contra mulher de Cunha e mais três

Moro aceitou denúncia contra a mulher de Eduardo Cunha, Claudia Cruz-O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isto, o grupo se torna réu, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A decisão de Moro foi publicada no sistema da Justiça Federal. O juiz também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A denúncia do MPF recebida por Moro é um desmembramento do processo contra Eduardo Cunha no Supremo Tribunal Federal.

O despacho da Polícia Federal do Paraná, assinado por Moro nesta quinta-feira, informa que o contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH, teria envolvido o pagamento de propinas a Eduardo Cunha de cerca de 1.311.700,00 francos suíços, correspondentes a cerca de USD 1,5 milhão.

A propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora, e acertada com o Diretor da Área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada. Teria sido intermediada pelo operador João Augusto Rezende Henriques e paga mediante transferências em contas secretas no exterior. Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de off-shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacional utilizados por Cláudia Cordeiro Cruz, e foram utilizados para aquisição de bens e para despesas pessoais dela.

“A acusada Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, teria se beneficiado de parcela do produto do crime, utilizando ainda expedientes para ocultar o seu recebimento e a sua fruição”, informa o despacho de Moro.

O MPF encaminhou a Sérgio Moro diversos documentos para amparar as alegações, como extratos de cartão de crédito de Claúdia Cruz. O MPF imputa a esposa de Cunha o crime de lavagem de dinheiro, pela ocultação dos recursos de propina em conta secreta no exterior, da qual era beneficiária final, e a utilização desses recursos para a realização de pagamentos e gastos de luxo.

“Não cabe nessa fase processual exame aprofundado da denúncia, o que deve ser reservado ao julgamento, após contraditório e instrução. Basta apenas, em cognição sumária, verificar adequação formal e se há justa causa para a denúncia”, diz a Justiça do Paraná.

Outro trecho do despacho atesta que a alegação de que as contas e valores era titularizados por trusts ou off-shore é “bastante questionável”, e que a justificativa de Eduardo Cunha de que o valor recebido da Acona seria a devolução de um empréstimo “não se encontra, em princípio, acompanhada de qualquer prova documental”.

Moro pede ainda manifestação do MPF sobre a situação de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que mora em Portugal, e sobre Danielle Ditz Cunha, já que não houve promoção de arquivamento.

“Minha esposa possuía contas dentro das normas da legislação”

Eduardo Cunha publicou nota por meio das redes sociais, frisando que as contas de Cláudia Cruz no exterior estavam dentro da legalidade. “Minha esposa possuía contas no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida.”

O presidente afastado da Câmara dos Deputados também ressaltou que a defesa já pediu para que o processo da mulher tramite junto com o dele. “O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo do STF. Independente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.”

Por Jornal do Brasil
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