Lei anti-embargo pode ter valor mais simbólico do que efetivo no Brasil, avaliam juristas
Congresso Nacional — Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Depois da aplicação de sanções dos Estados Unidos a autoridades brasileiras, o governo Lula, o STF e a cúpula do Congresso estão debatendo a necessidade de aprovar no país uma lei anti-embargo.
A aprovação de uma lei anti-embargo no Brasil, para tentar evitar a aplicação de sanções internacionais a autoridades brasileiras, pode ter um valor mais simbólico do que efetivo, avaliam juristas consultados pela reportagem CBN.
Depois da aplicação de sanções dos Estados Unidos a autoridades brasileiras, o governo Lula, o STF e a cúpula do Congresso estão debatendo a necessidade de aprovar no país uma lei anti-embargo. A medida viria em resposta às sanções estrangeiras, para evitar que punições aplicadas em outros países sejam adotadas por empresas em território brasileiro. Embora a inspiração para a norma sejam os casos envolvendo os ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes, a nova lei serviria para evitar sanções futuras.
A norma, no entanto, não poderia evitar a aplicação de punições fora do país. A ideia seria criar regras para que o bloqueio de contas e a proibição do uso de cartão de crédito, por exemplo, não atingissem uma pessoa com contas no Banco do Brasil aqui no país. A lei brasileira daria amparo aos bancos, por exemplo, para rejeitar a aplicação de sanções no território nacional. Para juristas, no entanto, os bancos ainda estariam sujeitos a sanções no exterior, como explica a Doutora em Direito Internacional Priscila Caneparo.
‘As bandeiras de cartão de crédito, dentro do Brasil, elas vão ficar protegidas, tudo bem. Mas nada impede que elas, atuando aqui no Brasil, que venham a ser sancionadas nos Estados Unidos. Então a empresa vai ter que fazer uma ponderação, o que vai valer mais a pena.
Eu vejo com muita ressalva, porque a gente está trabalhando com o governo dos Estados Unidos, que trabalha com o lawfare, que utiliza instrumentos jurídicos com viés politizado, mas eu não consigo vislumbrar como é que não se daria uma aplicação de sanção para a empresa que também atua nos Estados Unidos’.
Oito dos 11 ministros do STF foram sancionados com a suspensão dos vistos norte-americanos, mas apenas Alexandre de Moraes, relator das ações penais da trama golpista, foi alvo da lei Magnitsky, que traz punições mais duras, fazendo com que bandeiras de cartão de crédito cancelem os produtos oferecidos ao ministro.
Para o advogado Clóvis Alberto Bertolini, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), mesmo com a lei anti-embargo, os bancos que operam no mercado dos Estados Unidos devem manter a imposição de eventuais sanções.
‘Eu, sinceramente, acho muito difícil que essa lei seja capaz de barrar esses efeitos, uma vez que as instituições financeiras, especialmente, não vão deixar de operar com o mercado americano, não vão correr esse risco, porque é algo muito natural para ela consultar essas listas. Então, eu, sinceramente, acho muito difícil que essa decisão tenha alguma repercussão, que essa legislação tenha algum tipo de repercussão prática’.
O professor de Direito Constitucional da FGV Rubens Glezer, ressalta que a norma pode servir de apoio para as empresas brasileiras contestarem punições lá fora, mas ainda assim é difícil impedir que as medidas atinjam alvos no Brasil.
‘O problema é que essas empresas, que são multinacionais, elas estão sujeitas, vão estar sujeitas, lá nos Estados Unidos, às sanções que vão ser impostas pelo descumprimento. Vai dar uma base para eles litigarem, tentarem discutir, conseguir com juízes que não façam, etc? Sim, e talvez essa seja a esperança, para que você tenha alguma base legal nos Estados Unidos, para que você tenha algum tipo de instância institucional que barre as sanções lá também e não permitam o uso da Magnitsky’.
O texto da lei ainda segue em debate, mas segundo o ministro Gilmar Mendes, do STF, a medida vem sendo discutida entre as autoridades dos 3 poderes.
Fonte: Felipe Igreja — Brasília e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/10/14:29:59
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