Leitor pergunta-Carro oficial da prefeitura municipal pode andar na contramão? Veículo é flagrado estacionado na contramão;

Carro oficial da prefeitura municipal pode andar na contramão?  Questiona leitor do Jornal

Veículo oficial da Prefeitura de Novo Progresso é flagrado estacionado na contramão;

O veículo da Secretaria Municipal de Saúde (semsa) modelo Fiat, branco, sem placas, foi flagrado por internauta- Leitor do Jornal Folha do Progresso- na Rua XV de Novembro, bairro Santa Luzia (peixotinho) na tarde desta quinta-feira, 19 de maio de 2022, estacionado na contramão.

A rua tem sinalização de via única, ao contrário do veículo estacionado, a via tem direcionamento de mão única,  sentido centro a prefeitura.

O internauta que enviou o flagra questionou ao Jornal Folha do Progresso “Carro oficial da prefeitura municipal pode andar na contramão”?

Ainda disse que foi advertido por fiscais de trânsito do Ditranp, na semana anterior por estacionar o veículo as margens da avenida Orival Prazeres no canteiro. Segundo o leitor que pediu para não se identificar, a lição deveria sair de casa, as coisas no trânsito de Novo Progresso está bagunçada, eles demonstram que perseguem as pessoas por interesse, comentou.

Neste caso o argumento que  o motorista, folgado e irresponsável, preferiu ignorar a sinalização e estacionar na contramão, mesmo com outros veículos indo em sua direção.

Foto:Via WhatsAppp Jornal Folha do Progresso
Foto:Via WhatsAppp Jornal Folha do Progresso

O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?

Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.

Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?

Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.

Veja algumas delas.

Estacionar distante do meio-fio

O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.

Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

– Estacionar nos acostamentos

Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em esquinas

Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em garagem

Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

– Estacionar em parada de ônibus

Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.

– Estacionar na contramão

Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.

– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre

Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.

– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis

De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)

Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Estacionar e parar são a mesma coisa?

Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.

O anexo I do CTB explica bem essa diferença:

“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

(…)

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Por:Jornal Folha do Progresso em 20/05/2022/10:51:41

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