Madeireira denunciada pelo MPF é condenada a pagar R$ 22,8 milhões por desmatamento em terra indígena no Pará
(Foto ilustrativa por DaveMeier/Pixabay) – Investigação revelou como a empresa usava dados falsos para simular a legalidade de produto retirado da Terra Indígena Alto Rio Guamá
A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Transporte e Comércio de Madeiras Bonfim a pagar uma indenização de R$ 22,8 milhões para reparação de danos ambientais cometidos na Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará.
A decisão, proferida no último dia 3, é resultado de uma ação penal movida pelo MPF que desvendou um sofisticado esquema de extração ilegal de madeira, desmatamento e fraude documental na TI, da etnia indígena Tembé.
A empresa foi considerada culpada pelo crime ambiental de desmatar e explorar economicamente floresta em terras de domínio público sem autorização. Segundo a denúncia do MPF, a madeireira, cujo nome fantasia é Transbon, foi responsável pelo desmatamento de, no mínimo, 1,7 mil árvores nativas de diversas espécies em 2012.
As investigações, feitas pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e com apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), revelaram que a extração ilegal era apenas o primeiro passo do esquema. Para dar aparência de legalidade à madeira extraída ilegalmente, a empresa inseriu, por centenas de vezes entre 2008 e 2013, dados falsos nos sistemas oficiais de controle florestal.
Comprovações das fraudes – Com a inserção de dados falsos nos sistemas de controle florestal, o objetivo da empresa era gerar créditos florestais fraudulentos para “esquentar” a madeira, ou seja, simular que o produto tinha origem legal. As irregularidades apontadas nos laudos periciais eram evidentes e demonstravam a impossibilidade física das operações declaradas:
• veículos incompatíveis: foram registrados automóveis de passeio e motocicletas para o suposto transporte de grandes volumes de toras;
• tempos de viagem fraudulentos: em uma das operações, o sistema registrou um trajeto de 204 km sendo percorrido em apenas 12 minutos. Em outros casos, viagens curtas levaram meses para serem concluídas, indicando que as guias eram reutilizadas;
• preços irrisórios: os valores de compra e venda declarados eram muito inferiores aos preços de pauta estabelecidos pelo fisco estadual, indicando que as transações comerciais eram fictícias e visavam apenas a movimentação dos créditos.
A investigação encontrou vasta evidência material, incluindo fotografias de toras com a logomarca da empresa no pátio de extração, cadernos de contabilidade manuscritos pelos funcionários e depoimentos de auditores que participaram das fiscalizações.
Demais punições – Além da indenização de R$ 22,8 milhões, a sentença impôs à Transbon a pena de prestação de serviços à comunidade, que deverá se materializar no custeio de projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas e manutenção de espaços públicos. A empresa também terá que pagar multa de R$ 20 mil, valor que será destinado a entidades de proteção ambiental. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: mpf.mp.br e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/08/2025/14:35:45
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