Maioria do STF é favorável ao Pará na ação que pede regulamentação da Lei Kandir

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta quinta-feira (24), a ação movida pelo Estado do Pará que pede ao STF que determine ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. Oito dos onze ministros já se pronunciaram favoravelmente à ação do Estado, reconhecendo que houve omissão do Congresso.

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (30), também às 14 horas.

A sessão de hoje, presidida pela ministra Carmem Lúcia, começou com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Antes de proferir o voto favorável, julgando a ação procedente, o ministro baseou sua decisão dizendo que “um estado não pode ter autonomia política sem ter autonomia financeira” e que “esta autonomia só pode ser alcançada com respeito às receitas tributárias”. O ministro Gilmar Mendes ancorou seu relatório em alguns pontos “considerados fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa – um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional – que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar da decisão do STF.

Nenhum ministro se manifestou contrário à ação proposta pelo Estado do Pará, mas ficou aberta a discussão sobre o prazo que seria dado ao Congresso para que regulamente a Lei Kandir.

O relator propôs que, expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária, cabendo ao Conselho Fazendário (Confaz) a distribuição entre os estados. O ministro Marco Aurélio restringiu a decisão ao reconhecimento da inconstitucionalidade, e o ministro Teori Zavascki manteve o prazo de 12 meses, mas não atribuiu a tarefa ao TCU, deixando tal discussão para depois de expirado o prazo.

Em praticamente todas as manifestações, os ministros do Supremo elogiaram a iniciativa do governo paraense que, segundo a maioria dos membros da Corte Suprema, visa beneficiar não somente a população paraense, mas a população de todos os estados que sofrem com a perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.

Outros comentários foram feitos pelos ministros quanto à sustentação oral feita pelo procurador-geral do estado, Ophir Cavalcante Júnior, no início do julgamento, ainda na quarta-feira (23). “Temos testemunhado, nas últimas semanas, aqui nesta casa, sustentações orais bem embasadas sob todos os pontos de vista e a da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, na pessoa do seu procurador, Ophir Cavalcante Júnior, não fugiu à regra”, disse o ministro Dias Toffoli.

Acompanhando Ophir Cavalcante Júnior na sessão de hoje, os procuradores do estado José Aloysio Campos e Viviane Ruffeil Pereira, se mostraram satisfeitos com os votos dos ministros até agora. “Oito ministros já se manifestaram favoravelmente à ação do estado, reconhecendo a tese de inconstitucionalidade por omissão promovida pelo Estado do Pará. Isso nos deixa com esperanças de um excelente resultado final”, disse Ophir Cavalcante. Ainda faltam os votos de três ministros (Ricardo Lewandowski e Celso de Mello e a ministra-presidente, Carmem Lúcia). Para o procurador José Aloysio Campos, o Pará garante, com essa ação, “a governabilidade de outros estados exportadores de matéria-prima do ponto de vista financeiro”.

O procurador-geral do estado, Ophir Cavalcante Júnior, atribuiu ao governador Simão Jatene “o protagonismo de uma iniciativa que vai corrigir uma injustiça fiscal histórica e dar uma vitória a todo o povo paraense”. “Nós, com esta ação, fortalecemos a Federação. Deixamos de ter uma federação de fachada para ter uma federação forte e o Pará contribui positivamente para as divisas deste país”.

Os três últimos votos referentes à ação deverão ser proferidos na sessão da próxima quarta-feira, dia 30.

A ação movida pelo Governo do Pará e subscrita por 16 Estados, incluindo o Distrito Federal, pede ao STF que determine ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. A ação já recebeu encaminhamento favorável também da Procuradoria Geral da República (PGR).

Quando criada, a Lei definiu que a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não ocorreu. Há quase duas décadas, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos dos produtos exportados. Estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) estima que o Pará deixou de arrecadar cerca de R$ 67,5 bilhões nas últimas décadas e a compensação enviada pela União ficou bem abaixo desse valor.

Por Pascoal Gemaque, da Agência Pará
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