Mais de 100m³ de madeira ilegal são apreendidos pela PRF no interior do Pará

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PRF apreende 86,27m³ de madeira em toras em Rondon do Pará. — Foto: Ascom PRF

Apreensões foram feitas nos municípios de Anapu e Rondon. Segundo a PRF, em aproximadamente 2 anos, foram apreendidos cerca de 10.820 m³ de madeira, transportadas ilegalmente pelas rodovias e estradas federais do Pará.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez duas apreensões de madeiras que estavam sendo transportada de forma ilegal em municípios do interior do Pará, nesta quinta-feira (14). Em Anapu, sudoeste paraense, foram apreendidos cerca de 26,5m³ de madeira serrada e em Rondon do Pará, na região sudeste do estado, 86,27m³ de madeira em toras.

Em Rondon do Pará foram apreendidos 86,27m³ de madeira em toras, durante uma abordagem no km 103 da BR 222. Do total das toras, 40.1m³ eram de angelim-pedra, 23.17m³ de cupiúba e 23.0m³ de maçaranduba.

A PRF explica que para realizar o transporte desse tipo de carga, é necessário que o condutor e responsável pela madeira possua a Nota Fiscal ou Guia Florestal. No entanto, o motorista não possuía nenhuma documentação que comprovasse a legalidade da carga.

Os veículos e a carga foram apreendidos pela PRF e a ocorrência apresentada na Delegacia de Rondon do Pará para os procedimentos legais cabíveis.

prfRegião sudoeste do Pará tem alto índice de crimes ambientais, diz PRF. — Foto: Ascom PRF
Já em Anapú, foram apreendidas madeiras serradas, que estavam sendo transportadas em um semirreboque acoplado em caminhão. Durante a abordagem, o condutor informou à PRF que não possuía a Nota Fiscal e nem a Guia Florestal pois, segundo ele, a documentação ainda não havia sido emitida.

O motorista do caminhão foi encaminhado para uma Unidade Operacional da PRF, em Altamira (PA) e os veículos e a carga foram apreendidos e direcionados ao órgão ambiental.

Crime ambiental
Segundo a PRF, as regiões onde foram feitas as fiscalizações têm altos índices de apreensões de madeira em transporte ilegal. De janeiro de 2020 até o momento, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 10.820 m³ de madeira em rodovias e estradas federais do Pará.

Segundo o art. 46 da Lei de Crimes Ambientais, é caracterizado como crime receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, produtos como: madeira, lenha, carvão e outros de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, consentida por autoridade competente e sem possuir via que deverá acompanhar o produto até o seu destino.

A pena para este tipo de crime pode variar de 6 meses a 1 ano de detenção, além do pagamento de multa.

Por g1 Pará — Belém

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