Mais de 700 estabelecimentos já foram fechados no Pará por descumprimento de decreto

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Multas passam de 80. Números foram divulgados pelos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública (Foto:Ricardo Amanajás/Agência Pará)

Desde o dia 21 de janeiro, quando inciou a operação ‘State Care’, 753 estabelecimentos no Pará foram fechados por descumprirem o decreto sobre medidas de contenção ao avanço do novo coronavírus no Estado. As medidas foram atualizadas no Decreto nº 800, publicado na quarta-feira (10).

Desde a última sexta-feira (5), quando iniciou a aplicação da multa em decorrência das medidas mais rígidas, até a terça-feira (09), foram registradas 82 multas para pessoas físicas e nove para pessoas jurídicas, totalizando 91 infrações. Além dos estabelecimentos fechados, 405 foram advertidos, 916 intimados e 10 multados, sendo nove em Belém e um em Altamira, na região Oeste.

De acordo com a nova atualização das medidas, o comércio de rua tem autorização para funcionar de 10h às 17h e shoppings centers das 11h às 19h, inclusive aos finais de semana.

Já o bloqueio da circulação de pessoas começa a partir das 21h e segue até às 5h. Durante esse horário, é necessário apresentar documento que comprove a necessidade do deslocamento. A fiscalização e os bloqueios de vias são montados em quatro pontos na Região Metropolitana de Belém, e também em todo o território estadual.

Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas; Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além de poder haver embargo ou interdição do estabelecimento comercial.

A medida tem o objetivo de fortalecer as ações de proteção ao novo coronavírus, juntamente com os cuidados de higiene, como uso de máscaras e higienização constante das mãos. “São ações multidisciplinares. Existe a frente da saúde e aqui a frente da segurança pública, com ações nos estabelecimentos, com as restrições de horário ou com a restrição de funcionamento, e também, no caso das barreiras, com relação à circulação de pessoas.

O Decreto estabelece um horário limite de circulação e o toque de recolher a partir de 21 h, e a finalidade aqui é verificar o cumprimento do Decreto e salvar vidas”, assegurou o assessor do Núcleo de Planejamento Operacional, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), tenente-coronel Ângelo Correa, que acrescentou, ainda, que o trabalho é “preventivo e multidisciplinar de várias secretarias do governo do Estado”.

Por:Redação Integrada, com informações da Agência Pará

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