Mais de 776 mil veículos não pagaram IPVA em 2019 no Pará

image_pdfimage_print

O pagamento do IPVA no Pará deve ser feito nas datas previstas no calendário divulgado pela Sefa |Foto:Reprodução Wagner Santana

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório a proprietários de veículos terrestres, aéreos e aquáticos. No Pará, o tributo anual pode ser pago junto ou separado do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT).

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), responsável pelo recolhimento do tributo, em 2019 a arrecadação potencial era de R$ 766 milhões mas o total arrecadado foi de R$ 626,4 milhões. Ou seja, 18,31% não foram arrecadados em tempo hábil, e ainda podem ser recolhidos por meio de parcelamento. A frota tributável de 2019 era de 1,9 milhão de veículos.

A quantidade de veículos que não recolheu o imposto foi de 776.489, um percentual de 39,95% em relação ao total. Deste total que não recolheram o imposto, 84% (655.392) são ciclomotores, motonetas e motocicletas.

PAGAMENTO

O pagamento do IPVA do exercício atual deve ser feito nas datas previstas no calendário, divulgado pela Secretaria da Fazenda, Sefa. Está disponível no link https://bit.ly/38EWx22. De acordo com Wellington Cardoso, coordenador do IPVA e fiscal de Receitas Estaduais da Sefa, o imposto é um dos mais modernos pois o pagamento é totalmenteinformatizado.

Segundo a Sefa, o contribuinte pode recolher o IPVA do exercício atual a qualquer momento, mas se perder o prazo previsto no calendário terá de pagar o imposto com acréscimo de juros mais multo. O órgão explica ainda que não envia nomes de contribuintes inadimplentes ao SPC. Mas a dívida que não foi quitada pode ser inscrita em dívida ativa e a partir daí há a possibilidade de cobrança por meio de protesto via cartório ou por meio de processo judicial.

Já o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) informa que o veículo não é apreendido porque o IPVA está atrasado, já que este é um imposto devido à Sefa e apenas recolhido pelo órgão, e sim pela falta de pagamento do licenciamento anual do veículo, no qual o IPVA está incluso. O atraso também não gera apreensão da CNH.

Com o pagamento, o proprietário pode emitir o CRLV, documento de porte obrigatório para circulação no país. O Detran-PA disponibiliza uma ferramenta no site para que os motoristas possam verificar todas as informações sobre o licenciamento 2020. Entre os dados disponíveis está a tabela com o prazo para pagamento conforme os últimos dígitos das placas dos veículos. Para facilitar o pagamento, a Sefa oportuniza a antecipação do imposto com possibilidade de desconto. “Nos últimos anos percebemos uma procura maior pelo pagamento antecipado, pelo desconto de até 15%. A consulta pode ser feita diretamente no site, sem ter necessidade de comparecimento presencial à Sefa”, recomendou Wellington.

Isenção – Critérios

Alguns veículos são isentos do pagamento do imposto, como ônibus, micro-ônibus, vans e veículos utilizados no transporte e no turismo local; embarcações pesqueiras ou de transporte de passageiros; veículos com adaptações para deficientes físicos; máquinas agrícolas e de terraplanagem; veículos de consulados e embaixadas; ambulâncias; e táxis. Os proprietários devem requisitar a isenção junto à Secretaria da Fazenda.

Por: Redação

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

 

 

 

%d blogueiros gostam disto: