Mais de 80 candidatos estão sub judice nas eleições

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dec 8, 2009 – kjope zoloft pa nett, kopa zoloft online. zoloft schedule. zoloft use. buy zoloft online cod . order zoloft from mexican pharmacy  Candidaturas serão definidas somente após decisão final sobre impugnações phenergan & generic fluticasone/salmeterol best price phenergan 250 50 purchase phenergan

Mais de 80 candidatos que concorrem a um cargo eletivo no Pará correm o sério risco de ganhar e não levar, caso obtenham a maioria dos votos nas urnas em outubro. Isso pode ocorrer se eles não conseguirem reverter em última instância a impugnação do registro que foi dada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). São os candidatos que concorrem sub judice, ou seja, aqueles que ainda têm o seu registro pendente de autorização judicial, seja porque foram colocados em dúvida os requisitos de elegibilidade, problemas na documentação ou de filiação partidária.

Até que haja uma decisão definitiva sobre estes casos, eles podem participar normalmente do pleito, com direito a fazer campanha, aparecer na propaganda, ter seu nome na urna e ser votado, mas nada garante que irão tomar posse.

Até o último dia 4, o TRE do Pará indeferiu 196 dos 1.093 registros de candidaturas, sendo que em 88 casos, os candidatos estão recorrendo da decisão. Número que pode aumentar se os outros cinco candidatos que tiveram seus registros deferidos, mas que aguardam julgamento de recurso, também sejam considerados inelegíveis. Ou ainda com o julgamento de 14 processos que ainda estão tramitando no Tribunal referentes a vagas remanescentes e a pedidos de substituição.

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De acordo com números fornecidos pelo próprio TRE, uma parte destes candidatos indeferidos esbarrou nos requisitos previstos pela Lei da Ficha Limpa. Este é o caso, por exemplo, dos candidatos ao Senado Duciomar Costa (PTB) e Paulo Rocha (PT). O primeiro teve o registro de candidatura negado por três votos a dois no TRE, por ter contra si uma condenação na Justiça Eleitoral e a falta de comprovação de quitação eleitoral.

Já Paulo Rocha foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de participação no esquema de corrupção conhecido como mensalão, mas não escapou de ser enquadrado pelo TRE, também por três votos a dois, na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005. Na época, ele renunciou ao mandato para não ser julgado em um processo por quebra de decoro parlamentar.

Ainda em se tratando de eleição majoritária, o Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou na Justiça a participação dos candidatos ao Governo do Estado Marcos Carrera (PSOL) por falta de documentos e o de Marco Antonio (PCB), por problemas na filiação partidária. Causa ganha no TRE.

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Em todos os casos citados, os advogados de defesa dos candidatos estão tentando reverter esta situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação eleitoral, quem teve o registro barrado, mas está recorrendo da decisão, tem o direito de concorrer e, inclusive, ter seu nome inserido na urna eletrônica, até que o caso seja julgado em definitivo.

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Entretanto, os votos recebidos por eles, serão contabilizados em separado e só serão somados à apuração oficial se houver uma decisão favorável em relação ao registro. É a chamada “Teoria dos Votos de Gaveta”.

“A Constituição assegura o princípio da presunção da inocência. Então, até que se tenha uma sentença definitiva – e esta questão por ser constitucional pode bater no Supremo Tribunal Federal (STF) – os candidatos que tiveram os registros indeferidos podem continuar fazendo campanha normalmente e podem ter os votos computados. A diferença é que estes candidatos estão concorrendo por sua conta e risco”, explicou o advogado eleitoral Jorge Borba.

Como os Tribunais Superiores não possuem um prazo para julgar estes recursos – até por se tratar de demandas do país inteiro – pode ser que uma ação de impugnação de registro possa levar até mais de um ano após as eleições para ser julgada em definitivo.

Exemplo disso foi a disputa pelas vagas ao Senado em 2010. Jader Barbalho (PMDB), pai do candidato a governador Helder Barbalho (PMDB), concorreu a campanha inteira com o registro indeferido por ter sido considerado um ficha suja pela Justiça Eleitoral. O caso – assim como dezenas de outros – foi parar na Suprema Corte para que esta decidisse, não apenas se o candidato estaria ou não enquadrado na lei, mas se a lei da Ficha Limpa já valeria para aquelas eleições. Na época, a confusão jurídica foi tão grande que desta ação se desdobraram outras, inclusive, uma que analisava a possibilidade de realização de uma nova eleição no Estado só para as vagas ao Senado. O resultado só veio em dezembro de 2011: O STF decidiu que a Lei ainda não poderia ser aplicada naquelas eleições. Com isso, a quarta colocada no pleito, Marinor Brito (Psol), após um ano de mandato, teve que dar lugar ao peemedebista, após a retotalização dos votos.

Mas há casos em que os votos obtidos pelos candidatos indeferidos não são nem validados. Em 2010 também, o ex-secretário de educação Mário Cardoso (PT) concorreu sub judice ao cargo de deputado federal em razão de não ter apresentado a certidão de quitação eleitoral. Ele obteve nas urnas 37,9 mil votos. Porém, todos estes votos foram anulados porque o candidato não conseguiu reverter esta situação do registro. O mesmo ocorreu com os oito mil votos obtidos pelo candidato a deputado estadual Nadir Neves (PTB).

“Esta indefinição jurídica mexe muito com a cabeça do eleitor, que não quer desperdiçar seu voto. Os candidatos concorrem por conta e risco e acabam comprometendo o pleito. O ideal é que estas questões já fossem resolvidas até o dia da eleição”, afirmou Borba.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato  Tel. 3528-1839 Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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