Mais de sete mil clientes podem perder desconto na conta de energia em Santarém

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Ao todo, 7.220 clientes contemplados pela tarifa social deixaram de fazer a atualização de dados no CadÚnico.

Levantamento feito pela concessionária de energia do Pará (Celpa) e o Ministério do Desenvolvimento Social mostram que 7.220 famílias de Santarém, oeste do Pará, correm o risco de perder o benefício da tarifa social que concede desconto de 65% na conta de luz. Esses clientes estão com pendência na atualização de cadastro do CadÚnico.

Os dados das famílias inseridas no CadÚnico em Santarém, podem ser atualizados junto ao CAS (Centro de Assistência Social) antigo Caec, localizado na Avenida Sérgio Henn, bairro Aeroporto Velho.

De acordo com a Celpa, para checar se os dados informados ao CadÚnico já venceram, pode ser feito o contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003. A central vai acessar o banco de dados e informar se é necessário fazer a atualização cadastral.

Em todo o Pará, são cerca de 198 mil famílias que precisam atualizar os dados cadastrais para não perdem o benefício da tarifa social.

Para se recadastrar, os beneficiários devem apresentar os seguintes documentos das pessoas que residem no imóvel: comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar certidão de nascimento e carteira de vacinação das crianças menores de cinco anos.

Tarifa Social

Para ser beneficiário do programa Tarifa Social é necessário possuir o NIS (Número de Inscrição Social), ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, e que a data de última atualização cadastral dos dados sociais junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) seja inferior a dois anos. O usuário deve receber o benefício da Tarifa Social em apenas uma conta contrato (antiga unidade consumidora) e o endereço de cadastro do beneficiário do CadÚnico estar localizado em um dos municípios do estado do Pará.

Pessoas com renda mensal de até três salários mínimos, podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que precise uso contínuo de equipamentos hospitalares, que consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. O laudo médico deve ser homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: G1 Santarém.
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