Mantido decreto de prisão de suposto fraudador de créditos florestais

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Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 13, decidiram manter o decreto prisional expedido contra o réu Enio Jouguet Barbosa, que responde a ação penal por suposta prática de diversos crimes, dentre eles o transporte ilegal de madeira. O acusado teve sua prisão preventiva decretada na operação Virtualis, deflagrada pela Polícia Civil do Pará em outubro do ano passado. A relatora do processo é a desembargadora Maria Edwiges Lobato.

Seção de Direito Penal também negou liberdade a acusado de homicídio
Seção de Direito Penal também negou liberdade a acusado de homicídio

De acordo com as informações do processo, na operação foram apuradas as supostas práticas de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, falsificações, corrupção e diversos outros investigados a partir das atividades desenvolvidas por Enio Barbosa juntamente com outras pessoas e empresas que estariam em seu nome e de terceiros.
A defesa requereu a extensão de benefício de concessão de liberdade provisória, considerando que outros denunciados no processo já respondem em liberdade, mediante a determinação de cumprimento de medidas cautelares. No entanto, a relatora negou o pedido, afirmando não se aplicar o direito à extensão de benefício, considerando que Enio sequer chegou a ser preso, sendo declarado como foragido. Além disso, ressaltou a relatora, que o acusado “é contumaz na prática desses crimes, tendo o mesmo já sido preso preventivamente anteriormente, em 22/08/2015 em razão da deflagração da Operação Amazônia Legal I, destacando, assim, que há participação ativa do paciente em crimes da mesma natureza”.

 Advogados acompanham julgamentos da Seção de Direito Penal.

Advogados acompanham julgamentos da Seção de Direito Penal.

Ao processo foram juntados vários documentos que apontam a ocorrência de infrações relativas a emissão de guias fraudulentas de transportes de madeira. A fraude, ainda de acordo com os autos do processo, consistia na movimentação de créditos indevidos de empresas consumidoras de todo o País para regiões onde há grande produção de madeira ilegal e tal movimentação se dá pelo lançamento de transações fictícias de compra e venda de madeira por parte de fraudadores, com emissão de ofertas e guias de transportes virtuais, fazendo com que o Sistema de Controle alocasse os créditos indevidos nas regiões de interesse dos fraudadores. As práticas irregulares teriam rendido milhões de reais.
Nas investigações, verificou-se que Enio seria o proprietário de empresas e o mentor do esquema de movimentação fraudulenta de créditos florestais, sendo contumaz em adquirir empresas para promover fraudes nos sistemas oficiais de comercialização de produtos florestais, tanto que já responde a outros procedimentos policiais e judiciais.
Ananindeua – Os julgadores da Seção de Direito Penal, também sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges, negaram pedido em habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de Pedro Henrique Pantoja dos Santos, acusado de envolvimento na morte de Alberto Jesus Laranjeira dos Reis. O réu alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão, porém a relatora afirmou ainda estarem presentes os motivos da medida, como a necessidade de manutenção da ordem pública e da aplicação da lei.
Pedro Henrique, juntamente com o seu irmão João Paulo Modesto e um adolescente, são apontados como autores do homicídio qualificado praticado contra Alberto dos Reis em junho de 2013. De acordo com a denúncia, uma testemunha afirmou que o trio invadira uma casa em busca da vítima, encontrando-a no quintal e matando-a com três tiros de arma de fogo. A motivação seria um suposto roubo de droga, que pertenceria a João.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: null / Ricardo Lima/TJPA /
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