Menina de 11 anos interrompe gravidez em SC após recomendação do MPF

(Foto:Reprodução) – Inicialmente, a criança tinha sido impedida de realizar o aborto e gerou revolta e ação na Justiça.

O Ministério Público Federal disse nesta quinta-feira (23) que o Hospital Universitário de Florianópolis realizou um aborto na menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina. Ela havia sido impedida de acessar o procedimento porque a gestação já passava de 22 semanas.

Na quarta-feira (22), a Procuradoria expediu uma recomendação ao hospital para que o procedimento fosse garantido a todas as pacientes que procurassem o serviço de saúde nas hipóteses de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal. (As informações são do FOLHAPRESS).

A menina já caminhava para a 29ª semana de gestação. Norma do Ministério da Saúde recomenda limitar o aborto após 22 semanas, mas a orientação não tem força de lei.

O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco. A lei não estipula um limite de semanas para que o procedimento seja realizado nestas situações.

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Em nota divulgada nesta quarta, o Hospital Universitário afirmou que o aborto legal na unidade depende de autorização judicial quando a gestação passa de 20 semanas. Nestes casos, o hospital diz que orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito. A lei, porém, não requer esta liberação para realização do procedimento.

Após a negativa do aborto no hospital, o caso foi judicializado e a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e a promotora Mirela Dutra Alberton, do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), tentaram induzir a menina a desistir do aborto legal, conforme revelou o site The Intercept.

Na recomendação encaminhada à unidade de saúde, o Ministério Público Federal afirmou que a norma técnica do Ministério da Saúde que limita o aborto após as 22 semanas não encontra previsão legal, “restringindo direito previsto na legislação ordinária, ao tempo em que afronta o princípio constitucional da legalidade”.

O órgão defendeu que a negativa de realização do aborto nos casos legais configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A Procuradoria instaurou inquérito civil nesta segunda-feira (20) para investigar a atuação do Hospital Universitário no caso da menina. A unidade é cadastrada junto ao Ministério da Saúde como referência para interrupção legal da gestação.

A investigação, a cargo do 7º Ofício da Cidadania do MPF em Florianópolis, irá abranger os fluxos e trâmites para a prática do aborto previsto em lei.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022/

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