Metralhadora de multas: novo radar flagra até 30 veículos por minuto

(Foto:Divulgação) – Esse radar é capaz de diferenciar os veículos por tamanho, de maneira automática, e multá-los individualmente, conforme for a velocidade máxima estipulada para cada categoria – se carros, motos, ônibus ou caminhões.

Ele pode identificar até três veículos por segundo e multar até 30 veículos por minuto, em velocidade de até 322 km/h e distância de até 650 metros.

O equipamento mede a velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz fotos e vídeos do infrator, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos. Mas, embora com toda essa eficiência, sua utilização ainda requer cuidados.

Legislação prevê ressalvas quanto a esse radar

É a Resolução 798/2020 do Contran que aborda sobre OS requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos. Conforme o documento, em seu artigo 7º, o uso do radar portátil para fiscalização somente pode ocorrer nas seguintes situações:

*Em vias urbanas e rurais com características urbanas (ou seja, todas as vias que cruzam dentro das cidades), quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h.

*Em vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h, em rodovia, e igual ou superior a 60 km/h, em estrada.

Merece atenção especial o que aborda o parágrafo segundo desse artigo. Ele diz que o órgão com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio dos equipamentos portáteis.

Por isso, não é em qualquer lugar que esse tipo de fiscalização pode acontecer – os locais precisam estar previamente mapeados e publicados no site do órgão responsável. Essa norma precisa ser cumprida para que a infração registrada por esse tipo de radar seja válida.

Por isso, o motorista precisa ter muita atenção. Caso seja multado pelo radar portátil e possa comprovar que o local não estava na zona de mapeamento, a multa deverá ser cancelada.

Outro ponto importante é que esses radares do tipo portátil não podem ser utilizados em qualquer ponto da via. É preciso que seja realizado um planejamento operacional prévio nos trechos que o radar poderá operar.

As regiões devem ter potencial ocorrência de acidentes de trânsito; histórico de acidentes que geraram mortes ou lesões; ou em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para o local.
Para a infração ser válida, é preciso cumprir requisitos

Ainda conforme a Resolução 798, quando uma notificação de infração por excesso de velocidade é expedida, o documento precisa obrigatoriamente conter as seguintes informações:

*imagem com a placa do veículo;
*velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
*velocidade medida do veículo, no momento da infração, em km/h;
*velocidade considerada, já descontada a margem de erro metrológica, em km/h;
*local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificado;
*data e hora da infração;
*identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
*data da última verificação metrológica;
*números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade.

Se qualquer um desses itens estiver faltando, mencionados de maneira incorreta ou em desacordo com os fatos, a multa poderá ser cancelada mediante recurso.

Também é importante ressaltar que os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por agentes ou autoridade de trânsito no exercício regular de suas funções. Isso significa que eles precisam estar devidamente uniformizados, em ações de fiscalização.

Da mesma forma, não poderá haver obstrução da visibilidade do equipamento e de seu operador, seja por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos etc. Por isso, os radares não podem estar “escondidos”, mas visíveis aos motoristas.

Fonte: UOL  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/12/2023/06:51:23

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