Microempreendedores recebem orientações sobre o Cadastro Estadual de Recursos de Minerais

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Pessoas que atuam com a exploração de minérios para construção civil devem seguir normativas para a prática (Foto: Ascom/Prefeitura de Santarém)

Ação começou a ser desenvolvida na manhã desta segunda-feira (20) e segue até a sexta-feira (24), no Ciam.

Os empreendedores de pequeno porte que atuam na extração de minérios para a construção civil estão recebendo orientações sobre a atividade e sobre o passo a passo para o Cadastro Estadual de Recursos Minerais (CERM), que é obrigatório para os trabalhadores.

As orientações iniciaram nesta segunda-feira (20) e seguem até a sexta-feira (24), no horário de 8h às 12h, no Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam). A ação é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).

Na manhã desta segunda-feira (20), técnicos da Semma e da Sedeme visitaram um empreendimento que atua com atividades minerais. Na área, foram verificados os procedimentos adotados pelo negócio e repassadas informações para a melhoria da produção.

O coordenador do Cadastro Estadual de Recursos Minerais, Cristiano Costa, ressaltou que o objetivo é esclarecer todas as dúvidas dos trabalhadores. “Queremos conhecer de perto os empreendedores licenciados que atuam nas atividades de pesquisa e lavra aqui no município. A Sedeme quer dar todo o apoio técnico necessário a esse tipo de atividade para que ocorra de forma ordenada”.

O Cadastro Estadual de Controle Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM) é gratuito para os empreendedores licenciados na atividade de pesquisa e extração de minérios para uso na construção civil, como argilas, rochas, cascalhos e areias. Após a validação, o empreendedor recebe o Certificado de Registro (CR).

Todas as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar a pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais no Pará deve se inscrever no CERM. Quem não realizar o cadastro pode pagar multa no valor de 10.000 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal).

A pessoa física precisa apresentar RG, CPF e comprovante de endereço do titular atualizado (originais e cópias), e a pessoa jurídica necessita apresentar CNPJ, Inscrição estadual, contrato social, CPF, RG e comprovante do endereço do titular (originais e cópias). Para as duas situações, o procedimento pode ser feito por procurador/consultor.

O CERM foi criado pela Lei Estadual nº 7.591/11 e instituído no Estado do Pará por meio do Decreto nº 386/2012, publicado no dia 26 de março de 2012.

A exploração possui regras devido a grande demanda de minérios como matéria prima.
Por G1 Santarém, PA
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