Ministério da Justiça suspende 180 empresas de telemarketing

Ligação indevida(Foto:Getty Images)   A medida foi aplicada a 180 associações, bancos, call centers e telecoms por prática abusiva relacionadas a ligações indesejadas.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) suspendeu, a partir desta segunda-feira (18/7), as atividades de 180 empresas de telemarketing por publicidade abusiva. A ação visou companhias que oferecem produtos e serviços por meio de ligações sem autorização dos consumidores. De acordo com o órgão, as abordagens são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de maneira ilegal.

A medida foi aplicada a associações, bancos, call centers e empresas de telecomunicações, segmentos que lideram o ranking de reclamações no consumidor.gov.br, plataforma do governo destinada ao recebimento de denúncias.
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As empresas que descumprirem a determinação estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 13 milhões, caso sejam condenadas nos processos instaurados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons dos estados.

 

DESPACHO Nº 25/2022 – DESPACHO Nº 25/2022 – DOU – Imprensa Nacionalhttps://in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-25/2022-4158812721/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/07/2022
 
| Edição: 134
 
| Seção: 1
 
| Página: 59
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor/Departamento de Proteção e de Defesa doConsumidor
DESPACHO Nº 25/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08198.018100/2022-58 REPRESENTANTE: DPDC EX OFFICIOAssunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas.Diante do exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº24/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 18492327), com fulcro nos artigos 56 do CDC, 18 do Decretonº 2.181, de 20 de março de 1997, e 3º da Portaria nº 07/2016 deste Ministério da Justiça, e ante anecessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores em face dosserviços de telemarketing para oferta de produtos ou serviços, sem a prévia autorização por parte destes,decreto medida cautelar em face das empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELESSERVIÇOS (ABT), LIQCORP. S.A. (LIQ), ATENTO BRASIL S.A. (ATENTO), ALGAR TELECOM S.A. (ALGAR TELECOM), NEOBPOSERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. (NEOBPO), TELEPERFORMANCE CRM S.A.(TELEPERFORMANCE), AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. (AEC), KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.(KONECTA), CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ETECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. (CONCENTRIX), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DESERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS – TELCOMP, TIM S.A. (TIM), TELEFÔNICA BRASIL S/A(VIVO), CLARO S.A., FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DEBANCOS (ABBC), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS E DAS EMPRESAS PROMOTORAS DECRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAÍS (ANEPS), CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS (CREFISA S.A.), BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. (BANCO ITAÚ S.A.), BVDISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCODO BRASIL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A.,BANCO BRADESCO S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER S.A., CONEXIS –SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL E SKYBRASIL SERVIÇOS LTDA., para determinar a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo emtodo o Território Nacional, consubstanciado naquele que visa o contato com o cliente para oferta deprodutos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado portelefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido, a partir da intimação da presentedecisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, excluídas as demaisformas de abordagem via telemarketing, tais como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bemcomo aqueles que versem sobre cobranças ou doações. À CGARI, para que expeça ofício dandoconhecimento da presente decisão aos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para finsde fiscalização de cumprimento da presente medida; À CGCTSA, para que: 01) expeça ofício à ANATEL eao BACEN, para conhecimento da presente medida; 2) expeça notificação de intimação aos interessados; e3) desvincule a medida cautelar do presente procedimento, desmembrando o feito em procedimentosespecíficos para cada empresa notificada. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial da União.
LAURA POSTAL TIRELLI
Diretora
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Por:Jornal Folha do Progresso em 18/07/2022/15:01:42

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