Ministério Público apura sorteio de arma feito por guardas civis em Goiânia

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Regras do sorteio da arma pela GCM, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Portaria do Ministério da Economia proíbe sorteios de armas e munições. A GCM alega que não há ilegalidade na premiação.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) abriu um procedimento extrajudicial para apurar o sorteio de uma pistola, modelo Glock G25, feito por guardas civis da Rondas Ostensivas Metropolitanas (Romu) de Goiânia (veja o vídeo acima). O promotor de Justiça Felipe Oltramari enviou ofício para o comando da guarda para saber a origem da arma e se há autorização do Ministério da Economia para o sorteio, por exemplo. A medida foi criticada por especialistas. (As informações são do Rafael Oliveira, g1 Goiás).

O ganhador pode escolher receber a pistola ou R$ 5 mil. Foi criado também um grupo em um aplicativo com as pessoas que compraram as cotas do sorteio. Cada uma custa R$ 50 (veja regras mais abaixo).

Segundo os guardas, o objetivo é arrecadar recursos para custear obras da base da corporação na região leste da capital.

Veja as regras do sorteio:

Ter 18 anos para participar;
O ganhador do sorteio, caso escolha a arma como prêmio, deverá ter mais de 25 anos de idade e apresentar toda a documentação que a lei exige para ter uma arma de fogo;
Caso contrário a pessoa recebe o prêmio em dinheiro o valor de R$ 5 mil.

Polêmica

O advogado Dyogo Crosara ponderou que o Ministério da Economia editou uma portaria sobre sorteios no país, em setembro de 2020.

O texto prevê que os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
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O comandante da Romu, Vagner Rodrigues, disse que a arma é registrada e legalizada. Além do que, segundo ele, nada impede que ela seja transferida.

“Não vamos ter uma atitude leviana de dar uma arma para qualquer pessoa e levar para casa. Armas de fogo são vendidas em lojas autorizadas e qualquer pessoa pode comprar, desde que passe pelos trâmites legais”, ressaltou Rodrigues.

A Polícia Federal em Goiás explicou que qualquer pessoa pode transferir uma arma para outra pessoa se o recebedor atender as condições legais previstas na Lei 10.826/2003, ou seja, quem tiver autorização da polícia ou do Exército.

O membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Cássio Thyone Almeida alerta que o sorteio de uma arma pode parecer apologia ao uso.

“No subconsciente das pessoas, o fato de sortear arma pode parecer que que é simples ter uma arma de fogo. Vejo com preocupação como um questão de apologia. A gente tem uma máxima de que nem tudo que é legal, é moral, nem tudo que é legal, é ético. Precisa-se passar um pente fino nesse sorteio para podermos trazer uma luz dessa rifa”, ponderou Thyone.

Quais as regras para sorteios?

De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.

Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.

Jornal Folha do Progresso em 20/04/2022/

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