Ministério Público do Pará pede supressão de cobrança do consumidor por sacolas plásticas

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Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado se baseia na compreensão de que a cobrança pelo material por parte dos supermercados é inconstitucional (Foto:Cláudio Pinheiro / O Liberal)

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, no último dia 10, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado para que os consumidores não sejam obrigados a pagar pelas novas sacolas plásticas. A ação foi apresentada devido à nova lei estadual que determina a substituição das sacolas plásticas de polietileno por outras produzidas com material de fontes renováveis.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça do Consumidor Frederico Antonio Lima de Oliveira, o MP solicita que o parágrafo da lei que permite a cobrança pelas sacolas feitas de material reutilizáveis seja declarado como inconstitucional ou que a interpretação do trecho seja modificada.Segundo o promotor, a lei permite diferentes interpretações, e ela deve ser usada a favor do consumidor, e não contra, impondo mais custos ao comprador.

“O que causa estranheza é o fato de o consumidor ter que pagar essa conta”, pontuou Frederico Oliveira.Oliveira explica ainda que a nova lei não protegeu os consumidores, que agora pagam pelas sacolas que antes eram gratuitas, mas não veem nenhum tipo de baixa no preço dos produtos vendidos.

“Essa mudança impôs somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis, e deixou sem nenhum ônus os fornecedores, que têm se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente diante da sociedade. As lojas e supermercados ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das ‘sacolinhas’”, declarou na ACP.

Para Frederico, a lei é inconstitucional pois fere o direito dos consumidores, principalmente agora, num momento tão crítico com a crise econômica e a pandemia de covid-19. “O que se viu foi uma atitude mais fácil e cômoda, por parte do legislador, contra a parte mais fraca do mercado.

Uma afronta, sobretudo pelo fato do custo recair somente sobre nos consumidores em um momento em que a alimentação essencial já faz falta, sobretudo na economia brasileira já tão combalida, onde os números do desemprego aumentam com o cenário da pandemia de coronavírus”, explicou o promotor.

A ação requer também que a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) oriente as lojas e supermercados para que informem aos consumidores os valores cobrados pelas embalagens de produtos fornecidos e o valor a ser pago pelas mercadorias, deixando os valores claros e visíveis para os consumidores.

Em resposta a ação, o presidente da Aspas, Jorge Portugal, garantiu que a entidade fará cumprir a lei. “O próximo passo agora é aguardar a decisão da Justiça. Como entidade vamos buscar o cumprimento daquilo que for determinado. Vimos o resultado da campanha que foi feita em prol da conscientização dos consumidores e acreditamos na unidade para a proteção do meio ambiente”, afirmou.

Por:Laís Santana

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