Ministério Público estipula 48 horas para governo do Pará publicar todos gastos de ações de combate ao novo coronavírus

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MP enviou a recomendação enderaçada ao governador Helder Barbalho e ao Auditor Geral do Estado –  (Foto:Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA) enviaram recomendação ao governo Helder Barbalho (MDB) para que sejam publicadas em 48 horas as informações dos gastos públicos do Estado na página específica de transparência, referentes às ações de prevenção e combate à covid-19.

Os MPs orientam que o governo estadual publique todas as notas de compras deste período na página específica: www.covid-19.pa.gov.br, como forma de assegurar a publicidade e transparência aos gastos, como prevê a Constituição Federal. Requer a publicação das íntegras dos contratos e dos documentos de empenho, liquidação e pagamento decorrentes dos contratos frealizados pela adminsitração estadual para adquirir produtos ou materiais para combate ao novo coronavírus.

O documento encaminhado ao governo estadual considera, que apesar de ainda não ter publicado site, o Estado do Pará já fez “gastos relevantes” para as ações necessárias ao enfrentamento da situação atual. A recomendação cita o empenho de R$ 1,2 milhão para a compra de ventiladores pulmonares e monitores, R$ 2,8 milhões para a aquisição de álcool etílico hidratado, R$ 25,2 milhões para a aquisição de ventiladores pulmonares; e R$ 4,8 milhões para compra de aparelhos de ressonância magnética.

A recomendação foi encaminhada ao governador e ao auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, destacando que é indispensável a divulgação da justificativa do preço nos casos de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou mesmo por pesquisa de preço.

MP requer transparência em todos os atos do governo Helder nas ações contra a covid-19

Assim que receberem a recomendação, governador e auditor-geral do Estado terão 48 horas para apresentar resposta ao MP. Promotores e procuradores alertam que recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

Se não for apresentada resposta, ou se a resposta for considerada insatisfatória, os órgãos públicos autores da recomendação podem tomar outras medidas que considerarem cabíveis.

Também recomendaram que os procedimentos administrativos de cada contratação sejam publicados, na íntegra, no prazo de até cinco dias, e que para a realização dos processos de contratação, seja dada prioridade ao uso do Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos.

Outro item da recomendação ao governo estadual é a criação de programa ou ação orçamentária específica para as despesas relacionadas ao combate à covid-19. Segundo os MPs, essa providência não apenas facilitará a gestão e a transparência dos recursos como sua futura prestação de contas.

Além de citar artigos da Constituição, a Lei de Acesso à Informação, e recomendação semelhante expedida pelo MPC/PA no final de março, os MPs apontam que, ao mesmo tempo em que permitiu a dispensa licitação e de outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, a lei federal sobre o tema (nº 13.979/20) determinou a divulgação imediata dos gastos nos portais governamentais de transparência destinados a informar a população sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Fonte: MPF/MPPA/MPC/PA/ Roma News

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