Ministério Público firma TAC relacionado ao Portal da Transparência da prefeitura de Novo Progresso

(foto: divulgação) – Na última 2ª feira (04), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotoria de Justiça de Novo Progresso, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município para regularização do Portal da Transparência no site eletrônico. A irregularidade foi verificada em inquérito Civil que constatou o não cumprimento de forma integral pela prefeitura municipal, da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Dentre as falhas encontradas, o Portal de Transparência do município de Novo Progresso não estava disponibilizando informações acerca da administração pública, os arquivos contidos no site estavam sem registro ou corrompidos, bem como, não havia ferramenta de pesquisa de conteúdo compreensível e de linguagem acessível.

Com o objetivo de se adequar à Lei nº 12.527 e regularizar a transparência administrativa e facilitar ao público em geral o acesso à informações, o prefeito de Novo Progresso, Ubiraci Soares Silva, se compromete em cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, por iniciativa da promotora de Justiça Thaís Rodrigues Cruz Tomaz.

A prefeitura se compromete, no prazo de 90 dias, a regularizar as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta, e no mesmo prazo, implantar corretamente o Portal da Transparência, assegurando que sejam inseridos e atualizados em tempo real os dados previstos conforme exige a legislação, incluindo ferramentas de pesquisa, informações sobre licitações, relatórios, relação de servidores e remunerações, endereços de unidades da prefeitura, detalhamento de gastos e outros itens especificados no TAC.

Deve ser indicado também no site à respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com indicação de endereço físico, telefone e horário de funcionamento, além de apresentar possibilidade de envio de informações de forma eletrônica. Os compromissários devem organizar nos locais de atendimento ao público, o recebimento de pedido de informações por qualquer meio legítimo, sem exigências que inviabilizem ou dificultem a solicitação.

Em relação à Lei de Acesso à informação a promotora de Justiça Thaís Rodrigues Cruz Tomaz destaca no documento que o não cumprimento da divulgação de informações em tempo real, por parte dos municípios, sobre a execução orçamentária e financeira municipais, podem gerar impedimentos de receber transferências voluntárias de verbas federais, o que traria enormes prejuízos ao município.

A prefeitura municipal de Novo Progresso deverá informar ao Ministério Público todas as providências tomadas para implementação do TAC, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do mesmo. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas dentro dos prazos estabelecidos, a prefeitura está sujeita ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso. A promotoria destaca que o Termo de Ajuste de Conduta, apesar de ter prazo estabelecido, tem eficácia imediata.

O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Thaís Rodrigues Cruz Tomaz, o prefeito Ubiraci Soares Silva, a Secretária Municipal de Administração, Coordenação e Planejamento, Tatiane Souza da Silva, e o Procurador do município, Edson da Cruz da Silva.

Leia aqui o TAC na íntegra.

Por Josenaldo Jr./com Redação Jornal Folha do Progresso
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