Ministério Público orienta PRF sobre porte de maconha para uso pessoal após decisão do STF

(Foto: Reprodução) – O MPPA emitiu uma Nota Técnica orientando a Polícia Rodoviária Federal sobre as medidas que devem adotadas quando encontrar alguém com pequena quantidade da droga

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) divulgou, nesta quarta-feira (17), uma Nota Técnica em resposta a uma consulta da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Pará. O documento explica como devem ser tratados os casos de porte de maconha para consumo próprio, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar essa situação como infração de natureza não penal.

O que o STF decidiu?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. A conduta continua sendo proibida, mas agora gera apenas sanções leves, como advertência ou a obrigação de frequentar curso educativo, e não mais pena de prisão.

O que muda para a polícia?

Segundo o MPPA, quando a PRF encontrar alguém com pequena quantidade de maconha para uso pessoal, deve:
• Registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);
• Apreender a substância;
• Identificar o usuário;
• Notificá-lo para comparecer ao Juizado Especial Criminal, que vai analisar o caso.

Apenas quando houver indícios claros de tráfico (como grande quantidade de droga, dinheiro trocado ou material para venda) é que a autoridade policial poderá lavrar auto de prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei de Drogas.

Qual será a atuação do Ministério Público?

O MPPA vai acompanhar os procedimentos para garantir que:
• O caso seja tratado como não penal, quando for apenas consumo pessoal;
• Sejam aplicadas apenas medidas leves (advertência ou curso educativo);
• Se peça o arquivamento quando não houver sinais de tráfico;
• A polícia justifique de forma clara sempre que afastar a presunção de usuário, evitando arbitrariedades.

Por que isso é importante?

O documento busca dar segurança jurídica e padronizar procedimentos. Na prática, significa que o usuário não será tratado como criminoso e não ficará com antecedentes penais. O foco passa a ser a prevenção e a educação, e não a punição.

 

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/09/2025/16:47:43

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