Ministro do STF manda soltar acusado de atropelar e matar ciclista, em Castanhal

image_pdfimage_print

 Ministro do STF manda soltar acusado de atropelar e matar ciclista, em Castanhal
Para o advogado de Jean, o ministro “reconheceu a gravidade dos fatos investigados, mas concordou de que a prisão era excessiva para o caso, pois outras medidas poderiam ser aplicadas”.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura de Jean Carlos Carvalho, acusado de atropelar e matar a ciclista Cláudia Loureiro, de 37 anos, em abril deste ano. O crime ocorreu na rodovia BR-316, em Castanhal, município do nordeste paraense.

A vítima estaria a caminho de Salinópolis com um grupo de ciclistas, quando foi atropelada próximo a um posto de combustíveis por um carro branco, que supostamente participava de um racha. A ciclista foi arremessada a mais de 50 metros do local em que foi atingida e morreu na hora.

” É certo, ressalte-se, que os fatos por cuja prática respondem o paciente e o corréu se revestem de elevadíssima gravidade, tanto em razão do perigo a que teriam exposto a segurança viária quanto por força do desfecho letal do evento, com repercussões que alcançariam não apenas a vítima que teve sua trajetória de vida abrupta e indevidamente interrompida, mas todos os seus familiares, todos os seus amigos, todos os seus afetos, os quais têm, desde o dia dos fatos, de lidar com as dores e o luto proporcionados por uma perda de inestimável monta”, diz Fachin na decisão.

argumenta ele mais adiante -, “as condutas ofensivas e criminosas imputadas a ambos os acusados, pelo que consta da exordial acusatória, possuem níveis de gravidade semelhantes: o fato de o paciente ter colidido o seu carro contra a bicicleta da vítima precisa ser contextualizado no conjunto das ações praticadas por ambos os imputados – os dois, segundo o Parquet, dirigiriam em alta velocidade, sob o efeito de álcool e disputando racha”.

“Levando-se esses fatos em consideração, o que se constata é que tanto o paciente quanto o corréu teriam contribuído de modo bastante significativo para o evento letal, tendo os dois, em seguida, cada um em seu veículo, deixado, em tese, o local sem prestarem socorro à vitima. A dinâmica dos fatos não permite, portanto, enxergar na colisão, por si só, um fator relevante de distinção entre as situações dos imputados, visto que ambos, segundo a acusação, teriam praticado o injusto de um modo entrelaçado e contribuído para o evento em magnitudes similares”, observa o ministro do STF em outro trecho.

No entanto, decide: “sendo assim, e tendo em vista que o Tribunal de Justiça local concluiu pela desnecessidade da prisão cautelar do corréu, a não extensão, ao paciente, primário, dos efeitos da concessão da ordem ao corréu, por conveniência da instrução criminal, configura manifesto constrangimento ilegal, ofensivo à jurisprudência desta Corte e ao art. 580 do CPP.
Ante o exposto, com amparo no art. 192 do RISTF, concedo a ordem para que o paciente Jean Carlos de Carvalho Paixão seja colocado em liberdade, com a fixação das medidas cautelares alternativas estipuladas pelo TJPA para o corréu Tiago Rodrigues de Almeida, sem o prejuízo da fixação de outras medidas pelo Juízo de origem”.

Tornozeleira e proibição de dirigir

Para o advogado de defesa Lucas Sá, que atua no caso junto dos criminalistas Anderson Alves e Luana Leal, o ministro “reconheceu a gravidade dos fatos investigados, mas concordou de que a prisão era excessiva para o caso, pois outras medidas poderiam ser aplicadas”.

Jean estava preso desde o mês de maio. Segundo o advogado Lucas Sá, o acusado foi interrogado por duas vezes na polícia e afirmou que não viu “nenhum ciclista no momento do acidente”. O rapaz, já em liberdade, cumpre medidas como uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de dirigir.

“Agora, iremos trabalhar para esclarecer os fatos na justiça. Nosso cliente passou mais de 200 dias preso por conta da repercussão do caso, mesmo com todas as cautelares sendo possíveis de serem aplicadas. Era uma punição antes do processo. Não podíamos compactuar com isso”, defende o advogado Lucas Sá.

VEJA A ÍNTEGRA AD DECISÃO DO MINISTRO DO STF

por Redação  14/12/2021

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: