Ministros do TSE veem ‘drible’ à lei eleitoral com PEC que eleva e cria benefícios sociais

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A criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui até o fim do ano um estado de emergência para viabilizar a criação e a ampliação de benefícios sociais a três meses das eleições é vista, por uma ala de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como um “drible” à lei eleitoral.

No entendimento de parte dos juristas eleitorais, a instituição de um estado de calamidade por meio de PEC para possibilitar a implementação de medidas populares representa desvio de finalidade e fraude à lei, além de ferir princípios constitucionais. Segundo o artigo 16 da Constituição, a lei que “alterar o processo eleitoral” não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, a chamada regra da anualidade.

Para uma parte desses magistrados, ouvidos reservadamente pelo jornal “O Globo”, criar artificialmente um estado de emergência poderia abrir espaço para que haja abuso no uso da máquina pública, o que não é desejável. Os ministros ponderam, contudo, que a Corte poderá analisar a matéria sob a ótica da vedação de condutas em ano de eleições – mas apenas caso seja provocado tanto por partidos quanto pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), sob o comando de Augusto Aras.

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Desde o dia 1º de janeiro deste ano a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos. A exceção só é aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.

 Plenário do Senado — Foto: Jefferson Rudy/Agência O Globo

Plenário do Senado — Foto: Jefferson Rudy/Agência O Globo

A proibição é imposta pela Lei das Eleições para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas Eleições de 2022.

Um outro ministro do TSE lembra que a definição de estado de emergência por meio de emenda à Constituição já aconteceu antes, com a EC 106/2020, que cuida de medidas para enfrentamento das emergências decorrentes da pandemia. Esse magistrado entende, contudo, que as situações são distintas.

Um jurista que já integrou o TSE ouvido também sob reserva lembra que senadores e deputados podem ser responsabilizados juridicamente pela aprovação da PEC. Isto porque, na avaliação do advogado, são responsáveis por uma conduta que pode ser enquadrada como crime eleitoral, o que poderia levar a futuras cassações e inelegibilidades.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Luiz Eduardo Peccinin explica que, pela legislação, o TSE pode determinar liminarmente a suspensão imediata dos novos auxílios, por sua clara ilegalidade.

“O problema é que nesses casos nenhum dos legitimados a agir, partidos e pré-candidatos, quer assumir o ônus político de bloquear um benefício social à população às vésperas das eleições. Ainda, verificada a ofensa à lei eleitoral, o TSE também pode punir com multa o presidente e as demais autoridades por conduta vedada a agentes públicos em campanha”, afirma.

Ainda de acordo com o jurista, caso seja verificada a gravidade e grande impacto dos novos benefícios sobre a igualdade no pleito, pode ser reconhecido o abuso da máquina, o que pode levar à cassação do mandato e a inelegibilidade dos responsáveis e eventuais beneficiários.

“Para isso, contudo, é necessária ação, já que o TSE, como qualquer órgão do Judiciário, não pode atuar de ofício”, aponta.

Por:Jornal Folha do Progresso em 06/06/2022/07:37:57

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