Motoristas farão exame toxicológico

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Motoristas farão exame toxicológico

Procedimento será obrigatório para quem for tirar ou renovar CNH

A partir do dia 30 de abril, os motoristas que forem obter ou ronovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados a se submeter a exame toxicológico de “larga janela”, que é utilizado para constatar o consumo de drogas por longos períodos. O laudo, que terá validade de 30 dias, que ateste o uso de drogas ou substâncias proibidas, considerará o mototista com inapto temporariamente. O exame deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados – incluindo crack e merla, opiáceos – incluindo codeína, morfina e herína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na útlima sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), os motoristas que não se submeterem ao exame serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até apresentarem laudo negativo do exame toxicológico.

Para ter a autorização para obter ou renovar a CNH, os motoristas devem apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. No teste serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos ou pelos e na ausência desses, unhas.

De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.

CINTO

O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018. A determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União.

O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.

A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades,  o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281839- Cel. TIM: 93-981171217- Claro –WhatSapp-93-984046835 e-mail para contato:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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