MP-756 divide opiniões em Novo Progresso, confira!

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O Jornal Folha do Progresso foi ouvir envolvidos e a população do que eles acha da MP-756 editada pelo Presidente Michel Temer em Dezembro de 2016.

Duvidas, é assim que esta a opinião da população em relação ao assunto mais falado nos últimos dias: A MP 756/2016.

Mapa da antiga Flona Jamanxim
Mapa da antiga Flona Jamanxim Área em amarelo (Flona)

Muitos ainda nem sabem o que está sendo proposto pelo Governo Federal, mas o que está chamando a atenção é a maneira com que a população está encarando a situação.

Em Novo Progresso o comércio e representantes de entidades representativas aderiram o movimento e ajudam no bloqueio da rodovia BR-163.

Fato este que divide opiniões:

O movimento cobra a revisão da medida provisória que alterou os limites de quatro Unidades de Conservação (UCs) e criou uma nova (APA- Área de Preservação Ambiental) na região de Novo Progresso e Castelo de Sonhos no sudoeste do Pará, para viabilizar o traçado e construção de uma ferrovia ligando o estado do Mato Grosso com Miritituba no estado do Pará “Ferrogrão”. Eles são contra a medida provisória que criou uma Área de Proteção Ambiental (APA), no Parque Jamanxim, em Novo Progresso e pretende alterar os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona).

Divergência:

Moradores (Proprietários) que estão na luta desde a criação da “Flona Jamanxim”, lei assinada  pelo então Presidente Lula em 2006, desde então lutam para terem suas áreas liberadas para produção.

Povo:

Para balconista Ednea Rodrigues, a situação é bastante critica, eu não sei realmente o que esta acontecendo”sei que a rodovia foi trancada para Melhorias”!

O comerciante membro da ACINP, (preferiu não ser identificado) , lamenta a situação no entanto alega ter contas para pagar e compromissos com a empresa não aja justo o comercio fechar para ajudar pecuaristas,disse.

Envolvidos

Conforme relatou ao Jornal Folha do Progresso moradores hoje que pertencem a APA (área de preservação ambiental) após a edição da MP-756 que criou novas UCs (unidades de conservação) , estão em uma situação mais cômoda, dentro da APA (Área de Preservação Ambiental) foram retirados de dentro da Flona Jamanxim. Para muitos a medida é confortável! Melhor que Flona, disse. O medo de muitos destes moradores que com o movimento o governo venha revogar a MP-756 e eles voltem para Flona, ai complicaria a situação deles outra vez, argumentam.

No entanto para outros envolvidos que antes da edição da MP-756 estavam às margens do rio jamanxim em área produtiva (branca), agora estão em uma “APA”, fato que gerou indignação e resultou no bloqueio da rodovia.

Media Provisória Criou “APA”,  e ai gerou as dúvidas, sobre o que pode e o que não pode em um Área de Preservação Ambiental.

O Jornal Folha do Progresso a pedido de um dos integrantes do movimento contra a MP-756, procurou o Chefe da Flona Jamanxim o Icmbio “Rodrigo Cambara Printes” que esclareceu algumas dúvidas;

Seguem as respostas, da melhor forma possível, lembrando que as MPs ainda não foram ratificadas pelo Congresso Nacional.

1- Como os proprietários de terras na APA vão fazer para vender o gado para os frigoríficos, sendo que os mesmos assinaram um TAC com o MPF de não comprar gado de UC’s?

O TAC pode ser revisado a qualquer momento. Como a atividade pecuária é permitida numa APA, conforme a Lei Federal 9.985/00, Artigo 15, quando a APA for confirmada pelo Congresso Nacional, o promotor que coordenou este TAC deve ser procurado pelo ICMBIo e informado de que uma parte da FLONA se tornou APA e agora pode haver pecuária ali. Então o TAC deve ser alterado para permitir a comercialização de gado de fazendas que estão na APA.

2- Os proprietários de terras vão poder fazer queima controlada?

Sim, respeitando a legislação estadual e federal sobre queimadas.

3- Os proprietários de terras vão poder limpar as pastagens usando herbicidas?

Sim, podem usar, a princípio.

Digo a princípio porque numa APA todas as restrições (proibições) que possam surgir serão determinadas pelo Plano de Manejo, mas tem que ser feitas em acordo com os proprietários, pois o direito constitucional à propriedade deve ser respeitado (está escrito no Artigo 15 do SNUC “respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade na APA”, veja citação abaixo, em negrito).

Em geral, quanto ao uso de agrotóxicos, nas APAs há uma maior preocupação com a proteção das nascentes e rios, bem como com a destinação das embalagens. Mas dificilmente se proíbe totalmente o uso, pois isso teria que ser de comum acordo com os proprietários, durante a elaboração do plano de manejo. Na APA Estadual do Banhado Grande, no RS, por exemplo, isso aconteceu há 10 anos e hoje as fazendas de lá exportam arroz orgânico para a China e Europa, tem certificação, vivem só disso.

L.F. 9985/00 – SNUC

Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privada.
  • 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
  • 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
  • 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
  • 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • 4- Os proprietários de terras vão poder plantar soja, arroz, milho e usar agrotóxicos?

       Sim. Vale a mesma resposta da questão anterior.

5- Pode fazer represas tanto para criação de peixes como para uso de bovinos?

      Sim. São atividades licenciáveis. Quem vai licenciar isso é a SEMAS, do Estado do Pará, ou a Prefeitura de Novo Progresso, que já esta habilitada. Ao ICMBio caberá somente se manifestar dentro do processo, dando autorização (ALA – autorização para o licenciamento ambiental, que substituiu a anuência).

Para o licenciamento da mineração dentro na APA vale esta mesma resposta.  Respostas de Rodrigo Cambará Printes Chefe da Flona Jamanxim (ICMBio

Para entender melhor as competências de licenciamento dentro de uma APA, veja a Lei Complementar 140/2011.

FLONA NOVO MAPA (Icmbio)
FLONA NOVO MAPA (Icmbio)

Da Redação Jornal Folha do Progresso

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