MP dá parecer favorável à cassação de mandato do senador paraense Zequinha Marinho (PSC)

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Senador Zequinha Marinho — Foto: Jane Araújo/Ag. Senado – Ação também pede cassação dos suplentes e do diploma da esposa do senador, Júlia Marinho, por suposto desvirtuamento de R$2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018.

Uma ação que pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) a cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

O órgão informou que concorda com as alegações da ação de investigação judicial eleitoral, que apontou, entre as irregularidades, o suposto desvirtuamento do uso de R$2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018.

Ajuizada em 2019 pelo diretório paraense do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no Pará, Flexa Ribeiro, a ação também pede cassação dos suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, além da cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho. Ela não chegou a ser eleita.

O parecer foi assinado pelo procurador regional Eleitoral Felipe de Moura Palha. Ele pediu ao TRE que seja decretada inelegibilidade de Zequinha e de Júlia Marinho por oito anos.

Em nota enviada pela assessoria, o senador Zequinha Marinho afirma que a campanha eleitoral dele e de Júlia Marinho foi “inteiramente lícita em todos os aspectos, especialmente, quanto à arrcadação, recursos e despesas (…)”.

O MP Eleitoral informou que, de acordo com a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho deviam ser aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.

De acordo com as investigações, a campanha de Júlia Marinho, mesmo sendo paga com recursos da cota de gênero, destacou o marido da beneficiada, o então candidato a senador Zequinha Marinho.

A prática, ainda segundo o MP, viola totalmente a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a utilização da cota de gênero do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para bancar campanha de candidato do gênero masculino.

Na análise da prestação de contas da então candidata, foi indicado que a maior parte das despesas com material de publicidade por material impresso beneficiou candidatos do gênero masculino e que o candidato Zequinha Marinho foi o mais beneficiado.

Para o MP Eleitoral, “as provas coletadas na investigação evidenciam que a candidatura de Júlia Marinho não foi beneficiada pelos recursos da cota de gênero do fundo eleitoral, e sim serviu apenas como fonte de grande volume de recursos para candidatos do gênero masculino, em especial Zequinha Marinho”.

“Nenhum dos candidatos masculinos beneficiados com recursos da cota de gênero feminino do FEFC logrou êxito em demonstrar em sua prestação de contas de campanha de 2018 (tampouco a candidata investigada) que as doações financeiras recebidas foram concreta e efetivamente revertidas em favor da candidatura feminina” destaca a manifestação.

“Não é demais pontuar que o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017 se insere nas políticas de ação afirmativa de gênero em favor da promoção e incentivo da participação da mulher na Política brasileira que, conquanto represente a maioria da população, há muito sofre de subrepresentatividade nas instâncias decisórias do país, de modo a perpetuar e naturalizar uma cultura de desigualdade de gênero”, complementa.

Outras irregularidades

O parecer também cita que outras ilegalidades nas campanhas de Zequinha e Júlia Marinho foram detectadas. De acordo a investigação, as duas campanhas simularam a assunção de dívida e utilizaram caixa dois.

O MP afirma que “Zequinha Marinho realizou gastos que não foram declarados na prestação de contas de campanha e tentou mascarar e ludibriar a realidade de despesas realizadas com pessoal”. Entre os gastos não declarados o MP cita:

*despesas com a realização de comícios,
   * montagem e iluminação de palco,
   * sonorização,
   * produção de jingle,
    *filmagem e fotografia de eventos,
    *utilização de carros e trio elétrico.

“Notadamente quando analisadas as referidas condutas ilícitas de forma conjunta, resta inconteste a gravidade dos fatos e circunstâncias a caracterizarem no caso o abuso de poder político-econômico dos investigados, a prejudicar a legitimidade, normalidade e lisura das eleições”, aponta o parecer.

Confira nota de posicionamento, na íntegra:

“O parecer do Ministério Público Eleitoral representa apenas uma opinião, uma sugestão, e por isso, como próprio de todo MP, é previsível que adote a visão do acusador. Os magistrados do Tribunal Eleitoral, que julgam, decidem sobre a procedência ou não de uma ação, ao contrário do MP, sempre terão posição equidistante da posição das partes, e analisam os fatos e o direito com essa equidistância própria dos juízes. Nessa perspectiva, a defesa do senador Zequinha Marinho e da deputada Júlia tem segurança de que a campanha eleitoral de ambos foi inteiramente lícita em todos os aspectos, especialmente quanto à arrecadação, recursos e despesas, e que não houve nenhuma das irregularidades mencionados no parecer do MP, estando amplamente provada nos autos a lisura da conduta do senador Zequinha e da deputada Júlia.”

Por G1 PA — Belém
25/01/2021 20h27
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