MP Eleitoral pede anulação de sentença que julgou improcedente Ação contra Climaco, Nicodemos e Dirceu
(Foto: Reproduçã0) – Em um parecer contundente assinado no dia 29 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará.
manifestou-se a favor da anulação ou reforma de uma sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Valmir Climaco de Aguiar (prefeito na época), Nicodemos Alves de Aguiar (candidato a prefeito) e Dirceu Biolch (candidato a vice-prefeito) nas Eleições de 2024 no município de Itaituba.
O documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral auxiliar Hugo Elias Silva Charchar, volta a apontar evidências de abuso de poder econômico, político/autoridade e assédio eleitoral durante as eleições municipais.
O parecer, que agora será submetido à análise do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do PA), sustenta que a sentença de primeiro grau não considerou de forma devida as provas apresentadas nos autos. Entre as irregularidades apontadas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) cita a utilização de eventos e programas públicos, como a entrega de títulos definitivos de propriedade, para fins de promoção eleitoral.
O Procurador ressalta que, segundo as provas, houve um padrão de conduta ilegal que demonstra a prática de assédio eleitoral. Como exemplo, o documento menciona o caso de uma servidora, Raimunda Rosélia Abreu Santos, que teria sido demitida em 15 de outubro de 2024, após as eleições, por não apoiar os candidatos recorridos. O MPE considera o ato como uma clara perseguição política.
Além disso, o parecer do MP Eleitoral destaca um áudio do controlador interno do município, Alex Roberto Araújo Lima, conhecido como “Teka Pará”, de 07 de outubro de 2024. Na gravação, o controlador teria afirmado que seriam necessários R$ 30 milhões para vencer a eleição, e que essa quantia teria sido gasta na campanha dos réus, o que, para a Procuradoria, configura uma “evidência de abuso de poder”.
A Procuradoria Regional Eleitoral conclui seu parecer pedindo o provimento dos recursos ordinários para que a sentença de improcedência da AIJE seja anulada ou reformada. A decisão final do caso, agora, cabe ao colegiado do TRE-PA.
Fonte: O Impacto e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/09/2025/15:51:57
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