MP recorre contra decisão que libertou acusados de homicídio

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Beneficiados por decisão da 8ª Câmara Criminal, os réus Caio Silva e Fábio Raposo estão soltos desde março doxycycline for acne doxycycline for acne review doxycycline without prescription

O Ministério Público estadual do Rio entrou com recursos especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 8ª Câmara Criminal que reconheceu a inexistência de crime doloso contra a vida, na ação que resultou na morte do jornalista Santiago Ilídio de Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes.

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Em nota, o MP informa que, no recurso especial, o órgão sustenta que “a Câmara julgadora não interpretou corretamente as normas legais de regência ao exigir, na aferição do homicídio praticado com dolo eventual (em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo), circunstância que somente poderia ser identificada se o homicídio tivesse sido praticado com dolo direto (em que o agente quer o resultado), qual seja, o domínio do curso causal do fato”.

Em outras palavras, a decisão exigiu que se aferisse na conduta dos réus, no plano subjetivo, o prévio conhecimento de que o rojão iria atingir a cabeça da vítima e que, daí, pudesse resultar sua morte, como efetivamente ocorreu. A seguir, no mesmo recurso, o Ministério Público sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.

Em relação ao recurso extraordinário, o MP afirma que houve violação ao artigo 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, uma vez que “somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz togado, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas”.

No dia 18 de março, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça desclassificaram a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado, cuja pena poderia chegar a 30 anos de reclusão. Com esta decisão, os réus Caio Silva e Fábio Raposo não vão mais a júri popular e deverão responder por explosão seguida de morte. Desde 23 de março, a dupla está sendo monitorada por tornozeleira eletrônica.
Fonte: ORMNews.
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