MP recorre pela cassação da dep. fed. Elcione Barbalho (MDB) por suposto uso indevido do fundo eleitoral

Elcione Barbalho (PMDB) é uma das sócias da rádio 99 FM, de Belém do PArá — Foto: Thiago Gomes/Ag. Para

Recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, com pedido de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, contra a mãe do governador Helder Barbalho.

A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu contra decisão judicial que considerou improcedente ação contra a deputada federal do Pará Elcione Barbalho (MDB), mãe do governador do governador Helder Barbalho, “por desvirtuamento do uso de verbas do fundo eleitoral na campanha de 2018”. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, com pedido de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral. O G1 solicitou posicionamento da deputada e aguarda retorno.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a deputada pode ser cassada, além de ficar inelegível por oito anos, se condenada.

A ação do MP eleitoral aponta que parte da cota de candidatas do gênero feminino foi usada exclusivamente por candidatos do gênero masculo, o que é ilegal. Mas o TRE havia decidido que o uso dos recursos foi regular porque toda a verba dada pela candidata teria sido investida em atos conjuntos de campanha. Já o MP afirma que isso não ficou provado em quase totalidade dos gastos.

Segundo o MP, a então candidata doou R$1.170 milhão a dez candidatos homens e apenas R$31.067 (2,65% do total) foram comprovados como sido gastos em atos de campanha em favor dela. Três dos candidatos beneficiados não apresentaram comprovantes de gastos, ainda segundo o MP.

“Tal análise acurada torna inconteste que a doação financeira no valor total (…) não se reverteu em concreto e efetivamente à sua campanha eleitoral, cuja reeleição para deputada federal só foi possível graças ao capital eleitoral que já possuía”, afirma o procurador Felipe de Moura Palha.

Ainda de acordo com Palha, “(…) ao se lançar mão justamente de uma mulher com enorme capital político para dar ares de legalidade à utilização desvirtuada de recursos públicos da cota de gênero eme benefício de candidaturas masculinas é extremamente reprovável, pois tal estratagema torna completamente inócua a referida ação afirmativa”, concluiu.

Por G1 PA — Belém

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