MPE mantém multa da candidata derrotada em Novo Progresso

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Multa aplicada sobre candidata a prefeita derrotada de  Novo Progresso é mantida pelo MPE.

O Representante  do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Belém, manteve em parecer a decisão proferida pela Juíza Rafaela de Jesus Mendes  Morais da 91º zona eleitoral de Novo Progresso  e condenou a  candidata a prefeita derrotada de Novo Progresso , Madalena Hoffman (PSDB)  ao pagamento solidário da multa no valor de R$ 5 mil, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 10 da Res. TSE n° 23.370/2011.

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O motivo que gerou a representação foi à fixação de foto com convite para convenção partidária no Facebook. A denuncia foi apresentada pelo PDT- Partido Democrático Trabalhista de Novo Progresso. “Na sentença  a Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais decidiu que  “a propaganda efetivamente é irregular”, devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei”.

O recurso foi interposto ao TRE/PA pelos advogados da prefeita derrotada  que argumentaram que não houve irregularidade na propaganda impugnada.

O Ministério Publico Estadual  ao receber o processo do relator do caso, JUIZ JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA, votou por manter a sentença, explicando que a conduta dos recorrentes cometeu o crime eleitoral conforme decisão da Justiça anterior.

  Registrar parecer do MPE Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo NÃO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se em todos os seus termos

Caso o  voto do Ministério Público seja mantido pelo Pleno do TRE/PA  , Madalena devera recolher a importância de 5 mil reais a justiça eleitoral. Ou recorrer ao STE e aguardar sentença final.

Por Blog do Adecio Piran

(Foto -Imagem que gerou denuncia com multa)
(Foto -Imagem que gerou denuncia com multa- eleição2016)

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