MPF e MPPA recomendam suspensão de seleção de professores em Jacareacanga (PA) por falta de consulta a indígenas

Foto: Márcio Vieira/Governo do Tocantins | Recomendação conjunta aponta violação ao direito de consulta prévia do povo Munduruku, garantido por normas nacionais e internacionais

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram ao município de Jacareacanga (PA) a suspensão imediata do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino.

Segundo o MPF e o MPPA, o município violou uma série de normas nacionais e internacionais por não realizar Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos indígenas Munduruku sobre o processo seletivo. Os Munduruku representam 60% da população de Jacareacanga.

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa e os promotores de Justiça Lílian Regina Furtado Braga e Wesley Abrantes Leandro recomendam que o município mantenha o formato atual de contratação de professores indígenas até que a consulta seja realizada, seguindo o protocolo de consulta do povo Munduruku.

Violações em série – A recomendação foi motivada por denúncias de organizações indígenas que apontaram que o edital do processo seletivo foi elaborado sem a CPLI. O direito à consulta é previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil desde 2004.

O fato de o município de Jacareacanga ter ignorado o direito dos Munduruku de participarem ativamente da definição de políticas públicas que os afetam diretamente também viola as Declarações Americana e da Organização das Nações (ONU) sobre Direitos dos Povos Indígenas e resoluções do Conselho Nacional de Educação, entre outras normas, alertam o MPF o MPPA.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

Recomendação Conjunta nº 3/2025

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/02/2025/14:41:33

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