MPF entra na Justiça para suspender mineração de ouro que ameaça indígenas Kayapó em Castelo dos Sonhos (PA)
Instalações da mineradora em 2018 | Foto: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a anulação imediata da licença prévia concedida ao projeto de mineração de ouro Castelo de Sonhos, localizado no município de Altamira, sudoeste do Pará. O empreendimento pertence à empresa Mineração Castelo dos Sonhos, subsidiária da Tristar Mineração do Brasil.
De acordo com o MPF, a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) apresenta uma série de ilegalidades e falhas técnicas graves, entre elas a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Kayapó das Terras Indígenas Baú e Menkragnoti, que estão em área de influência direta do projeto.
A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, responsável pela ação, destaca que a licença foi emitida em agosto de 2024, mesmo sem a realização de estudos específicos sobre os impactos nas comunidades indígenas, conforme exige a Convenção nº 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.
⚠️ Riscos apontados pelo MPF:
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Barragem de alto risco: o projeto prevê a construção de uma barragem de rejeitos de 26 metros de altura e capacidade para 53 milhões de metros cúbicos de resíduos, classificada como de Dano Potencial Alto, a menos de 28 km do Rio Curuá — fonte essencial de vida para os Kayapó.
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Contaminação do Rio Curuá: já impactado por garimpos ilegais, o rio banha aldeias da TI Baú e pode ser ainda mais comprometido com o uso de cianeto e metais pesados no processo de beneficiamento do ouro.
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Locais sagrados ameaçados: o MPF também cita que há sítios arqueológicos e cemitérios indígenas próximos à área do projeto, incluindo vestígios cerâmicos significativos a menos de 7 km do local.
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Estudos ambientais incompletos: os laudos técnicos revelam ausência de plano de contingência para rompimento de barragem, falta de definição sobre controle de emissões e omissão do Estudo do Componente Indígena (ECI).
A Semas e a mineradora justificaram a ausência do ECI com base na Portaria Interministerial nº 60/2015, que dispensa o estudo em projetos a mais de 10 km de distância de Terras Indígenas. No entanto, o MPF contesta essa interpretação, alegando que impactos indiretos podem atingir as comunidades mesmo em distâncias superiores, especialmente por meio dos cursos d’água.
⚖️ Pedidos do MPF à Justiça:
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Anulação da Licença Prévia nº 2016/2024
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Suspensão de todo o processo de licenciamento
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Proibição de qualquer atividade da mineradora até a regularização
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Realização da Consulta Prévia e do Estudo do Componente Indígena
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Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A ação foi registrada sob o número 1001921-48.2025.4.01.3908. Em decisão preliminar, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst determinou que Semas, a mineradora e a Funai sejam citadas para apresentar informações antes de decidir sobre o pedido de urgência.
Em sua fundamentação, a procuradora citou o escritor quilombola Antônio Bispo dos Santos:
“Mesmo que queimem a escrita, não queimam a oralidade, mesmo que queimem os símbolos, não queimam os significados, mesmo que queimem os corpos, não queimam a ancestralidade.”
O caso agora aguarda decisão judicial, enquanto cresce a preocupação com a integridade ambiental e cultural da região de Altamira.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará/ Equatorial e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/08/2025/17:14:08
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