MPF exige multa a responsáveis pelo naufrágio em Barcarena.

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Foto: Tarso Sarraf/O Liberal – O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que aplique multa contra as empresas que descumpriram a obrigação judicial de resgatar o navio Haidar, naufragado desde outubro em Barcarena, no Baixo Tocantins. Apesar de a decisão ter sido publicada em fevereiro deste ano, os proprietários do navio Haidar, Husei Sleiman e Tamara Shiping, e a empresa dona da carga de cerca de cinco mil bois, a Minerva S/A, ainda não tomaram as providências determinadas. O pedido do MPF foi feito durante audiência promovida no último dia 19 em Belém, pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves. A informação foi divulgada ontem.

Além de exigir a multa prevista na decisão liminar (urgente) de fevereiro, o procurador da República Daniel Azeredo solicitou que o valor seja aumentado de R$ 10 mil para R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. O MPF só não solicitou multa contra a empresa dona do porto, a Companhia Docas do Pará, porque a CDP provou que cumpre parcialmente a decisão judicial. “Apenas a CDP adotou algumas medidas para regularizar a situação no local, mas ainda medidas bem insuficientes para o que é necessário”, disse Azeredo. A Justiça Federal determinou, em fevereiro, que as empresas Husei Sleiman, Tamara Shiping, Minerva, CDP e as responsáveis pelo embarque dos animais, Global Agência Marítima e Norte Trading Operadora Portuária, deveriam apresentar informações sobre o andamento e cronograma de medidas para redução e recuperação dos danos provocados pelo naufrágio em Barcarena, Abaetetuba e áreas de influência atingidas.

Ainda segundo a decisão, a CDP deveria apresentar plano para a retirada da embarcação e das carcaças. No entanto, até agora houve apenas a tomada, pela CDP, de algumas providências para contenção de parte do óleo na área do porto, o que, segundo a empresa, já gerou gastos de R$ 12 milhões. A CDP calcula em US$ 15,7 milhões (cerca de R$ 55,8 milhões) a quantia necessária para retirada do navio e das carcaças. O MPF propôs à Justiça que esse valor seja dividido entre as empresas rés na ação com maior potencial econômico: as donas do navio, Husei Sleiman e Tamara Shiping, e a Minerva.

Na audiência do 19, o procurador Daniel Azeredo requereu à Justiça Federal que as empresas Tamara Shiping, dona do navio, e Minerva, proprietária da carga, assumam, cada uma, com 50% desse valor – exatos 15 milhões e 700 mil dólares. “Houve a constatação (na audiência) de que temos uma decisão judicial que não foi cumprida da forma adequada. Apenas a CDP adotou algumas medidas para regularizar a situação no local. Mas ainda medidas bem insuficientes para o que é necessário. E a gente precisa agora de um encaminhamento mais efetivo. E foi esse o pedido que o Ministério Público fez na Justiça (ontem), de que haja o bloqueio do valor necessário para que essa situação seja definitivamente encerrada na região”, disse o procurador, naquela ocasião.

Entre as medidas exigidas pela Justiça e não cumpridas pelas empresas estão a retirada da embarcação e das carcaças que permanecem dentro do navio. “Tudo isso já deveria ter sido realizado. Temos aí mais de seis meses e isso ainda não foi feito”, afirmou. O navio Haidar, de bandeira libanesa, afundou em 6 de outubro de 2015 no porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará, com uma carga de quase cinco mil bois vivos. Após realizarem uma série de vistorias e levantamento de dados, no dia 15 daquele mês o MPF, o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) entraram com ação judicial pedindo a paralisação total das atividades no porto, até que fossem apresentadas soluções emergenciais para redução dos impactos socioambientais. A Justiça negou o bloqueio do porto. Em dezembro, o MPF, o MPPA e a Defensoria pediram à Justiça o pagamento de R$ 71 milhões em indenizações para as famílias e municípios atingidos. Em todas as ações e manifestações processuais o MPF, o MPPA e a Defensoria continuam insistindo nas necessidades urgentes de retirada do navio, das carcaças, da limpeza da área, de atendimento a direitos básicos das famílias impactadas, como o fornecimento de água potável e de cestas básicas, e de aplicação de multas pelo descumprimento de decisões. Os bens das empresas acusadas estão bloqueados pela Justiça, que analisa a maioria dos pedidos apresentados nas ações.

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