MPF pede multa à União por não fornecer medicamentos ao Pará

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(Foto:Divulgação)-Em maio, a Justiça Federal havia obrigado a União a fornecer medicamentos de alto custo ao Pará. Muitos estavam em falta ou com repasses irregulares. A decisão judicial já exigia urgência. Porém, denúncias de pacientes e uma nota técnica do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) mostram que nada foi feito. A lista de medicamentos sem estoque vem aumentando.

Com esse cenário, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal uma multa de R$ 10 mil diários à União, por descumprimento de decisão judicial. E mais uma penalidade de R$ 200 mil ao titular da Coordenação Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde (CGJUD) do Ministério da Saúde. Além, claro, de voltar a exigir a regularização dos estoques de medicamentos.

Na ação civil pública ajuizada no início de maio, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, destacou a falta de medicamentos para o tratamento de vários tipos de câncer, doenças renais crônicas e lúpus. Faltam também medicações que evitam ou tratam a rejeição de órgãos transplantados.
Nas novas denúncias recebidas pelo MPF, esses medicamentos continuam em falta. Nos últimos dois meses, também começaram a faltar medicamentos para tratamento de HIV/Aids, doença de Alzheimer, esquizofrenia, hepatites, hipertensão e artrite. Mas há várias outras doenças que não estão recebendo as medicações previstas.

A nota técnica do Departamento de Assistência Farmacêutica da Sespa, assinada em julho atesta a falta de medicamentos solicitados para suprir a demanda de julho a agosto dos tratamentos de Parkinson, linfoma não Hodgkin, esclerose múltipla e sobrecarga de ferro no sangue.
“Portanto, mais do que provada a desídia [negligência, indolência, desleixo] por parte da União e o escárnio do ente em relação ao mandamento judicial proferido, eis que jamais fora cumprido, desde a sua emissão, há dois meses”, ressalta o procurador da República, na manifestação à Justiça Federal.
O MPF alerta que essa postura da União implica no agravamento de quadros de saúde de pacientes em estado grave. Há risco de morte para alguns deles. No posicionamento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, trata-se “…de desrespeito à Justiça e uma desconsideração total do valor da vida humana”.
Além das punições à União e ao titular da CGJUD, o MPF pediu à Justiça Federal que sejam intimados no processo o Estado do Pará, para informar sobre a situação da entrega dos medicamentos de responsabilidade da União; e a Defensoria Pública do Estado, para se manifestar se tem interesse em participar do processo como autora da ação ao lado do MPF.
A Redação Integrada de O Liberal aguarda posicionamento do Ministério da Saúde e da Sespa.

Procuradoria Geral do Estado já havia processado a União em maio

No dia 16 de maio deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação civil pública (nº 1002347-94.2019.8.1403900) contra a União. A ação exigia que fosse regularizado o fornecimento dos medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. São medicações para pacientes que apresentam enfermidades graves, como hepatite C, esclerose múltipla e síndromes raras.
Pela legislação do setor, como a Portaria de Consolidação nº 02 (28 de setembro de 2017), do Ministério da Saúde, a aquisição desses medicamentos é centralizada pelo órgão federal. E então é entregue às secretarias estaduais de saúde e do Distrito Federal. Os estados se responsabilizam pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos.
O Estado do Pará, afirmou a PGE, fez as solicitações administrativas no prazo estabelecido na Portaria. Depois, cobrou o Ministério da Saúde por diversas vezes. Mesmo assim, os medicamentos não foram entregues, caracterizando omissão da União. As consequências à saúde pública do Estado são incalculáveis.
Na ação, o Estado requereu, além da imediata aquisição e fornecimento dos medicamentos, que a União assegure, na forma da legislação, estoque estratégico de segurança para ao menos 30 (trinta) dias. E ainda, que se abstenha de causar novos atrasos, a fim de evitar prejuízo ao tratamento de vários pacientes em estado grave de saúde e que dependem dessas medicações.
Essa foi uma medida pioneira da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como apontou nota publicada no dia 23 de maio deste ano.

Por:Redação Integrada de O Liberal

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