MPF processa municípios por falta de transparência

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a prefeitura de três municípios paraenses pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a Justiça Federal acatar o pedido, os municípios de Barcarena, Breves e Cametá serão obrigados a implantar e disponibilizar integralmente a transparência fiscal.

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Em maio de 2009, com a inserção da Lei Complementar n° 131/2009, os municípios com população entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) mil habitantes teriam o prazo de dois anos para disponibilizar, em meio eletrônico de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real, para conhecimento e acompanhamento pela sociedade. No entanto, mesmo depois do fim do prazo (maio de 2011) para a regularização, vários municípios ainda estão atuando descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Abaixo, as principais irregularidades dos três municípios processados pelo MPF:

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Barcarena – Em 2010, segundo estimativas do IBGE, Barcarena possuía 99.859 (noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e nove) habitantes. Assim, o município teria até maio de 2011 para se adequar à Lei, o que não ocorreu. O site oficial da Prefeitura até possui um link para o “Portal da Transparência”, mas a página não apresenta as informações exigidas, apenas constam links que não funcionam. Em síntese, a Prefeitura de Barcarena não divulga informações fiscais, referentes à execução orçamentária de suas despesas e receitas.

Breves – O município de Breves, com 92.860 (noventa e dois mil oitocentos e sessenta) habitantes em 2010, também teve até maio de 2011 para se adequar à Lei da Transparência, e não o fez. Atualmente, o site oficial da Prefeitura Municipal de Breves possui um link para o “Portal da Transparência”, mas a página limita-se a disponibilizar alguns arquivos referentes a “empenho”, “pagamento” e “liquidação”. Ou seja, não há dados sobre receitas, execução orçamentária e licitações. Mais grave ainda, na parte de pagamentos, são listados pagamentos à empresas para a compra de materiais de consumo e de serviços de pessoas físicas/terceiros, sem qualquer menção ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, ao número do procedimento licitatório realizado ou dispensado.

Cametá – Diferente dos municípios citados anteriormente, Cametá, por ter mais de 100 (cem) mil habitantes, teria apenas um ano para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, quando o prazo acabou (maio de 2010), o município continuou irregular e até o momento não possui um “Portal da Transparência” e nem divulga e disponibiliza em seu portal dados sobre execução orçamentária ou informações sobre os gastos da prefeitura.
É válido ressaltar que a não divulgação do que foi arrecadado pelas prefeituras e de como está sendo gasto esse dinheiro dificulta a fiscalização dos recursos públicos pela sociedade, além de facilitar atos de corrupção e desvio de recursos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF.

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