MPF quer controle na regularização fundiária na Amazônia

Órgão fez recomendação ao MDA e Serfal pare reverter ocupações indevidas na região

O Ministério Público Federal recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e à Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal) que adotem as providências necessárias para regulamentar e garantir a reversão de imóveis da União ocupados indevidamente na região da Amazônia Legal.

Ao MDA a recomendação é para que o órgão regulamente a reversão de imóveis da União no caso de ocupantes que não atendem aos requisitos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

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À Serfal, é recomendada a adoção imediata de  medidas para a reversão ao patrimônio da União dos imóveis ocupados indevidamente por pessoas que não atendam os requisitos previstos na legislação. Entre elas, deve constar o impedimento de utilização da área ocupada irregularmente para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público obrigatório para todos imóveis rurais e que serve para o monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Para evitar novas apropriações de terras públicas nas áreas revertidas,  a recomendação estabelece, ainda, que as duas instituições realizem políticas, programas ou ações de interesse público que visem a destinação ou ocupação regular de imóveis revertidos ao patrimônio da União.

As recomendações do MPF foram feitas a partir de investigações instauradas para apurar possíveis irregularidades no Programa Terra Legal nos municípios do Estado do Amazonas. Segundo as apurações, após o indeferimento de requerimentos de regularização fundiária, a Serfal não tem adotado medidas efetivas para a reversão dos imóveis ao patrimônio da União. Ao mesmo tempo, existe uma lacuna na legislação, uma vez que, até o momento, o MDA  não editou norma específica voltada à reversão de imóveis que tiveram seus processos de regularização indeferidos pela Serfal.

A recomendação, assinada em 11 de novembro, estabelece prazo de 30 dias para que o MPF no Amazonas seja informado sobre as medidas adotadas pelos órgãos.
Por: Redação ORM News

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