MPF recomenda anulação de títulos minerários no PA por violações socioambientais e a decisões de Corte Internacional
Draga próxima aos limites da Terra Indígena Sawré Muybu, em julho de 2025. Foto: Greenpeace.
Além de contaminar rios com mercúrio, dragas operam sem consulta prévia a indígenas e com títulos minerários e licenças ambientais vencidas.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para que a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado do Pará e os municípios de Itaituba e Jacareacanga anulem e suspendam imediatamente todas as licenças e títulos minerários para exploração de ouro no leito do rio Tapajós, nas proximidades das Terras Indígenas Munduruku, Sai-Cinza, Sawré Muybu e Sawré Bap’in.
A recomendação detalha uma série de ilegalidades, graves impactos socioambientais e o descumprimento de decisões judiciais e internacionais que protegem os povos indígenas. O MPF argumenta que a exploração garimpeira por meio de balsas e dragas escariantes na região provoca impactos e danos severos à qualidade da água, como assoreamento e contaminação por mercúrio.
Essa degradação, segundo o MPF, prejudica e até inviabiliza o uso da água por populações locais, especialmente os povos indígenas e comunidades ribeirinhas, com graves consequências para o acesso à água potável, segurança alimentar e saúde. O MPF cita pesquisas recentes que revelaram altos níveis de contaminação por mercúrio nas aldeias da Terra Indígena Sawré Muybu, onde 49% das crianças e 57,9% da população geral apresentaram concentrações do metal acima do limite de segurança estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Situação de vulnerabilidade – O documento destaca que a situação de crise hídrica na região, agravada pela severa estiagem de 2023 e 2024, tornou a população Munduruku ainda mais vulnerável, resultando em uma decisão liminar que obrigou o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Tapajós a fornecer água potável aos indígenas.
Como evidência visual dos danos, o MPF incluiu imagens de um sobrevoo da organização não governamental Greenpeace que registrou uma draga em atividade a apenas 1,6 km dos limites da Terra Indígena Sawré Muybu, gerando uma enorme pluma de sedimentos em suspensão. Imagens de satélite da plataforma Brasil Mais, da Polícia Federal (PF), também foram anexadas, mostrando a constante produção de lama pelas dragas que operam na região.
Ausência de consulta – Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para a completa ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) ao povo Munduruku, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O MPF afirma que essa omissão resulta em “nulidade absoluta” das Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) concedidas.
Além disso, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa aponta uma grave omissão da Funai. Embora a Portaria Interministerial nº 60/2015 estabeleça uma presunção de impacto para atividades minerárias a 10 km de terras indígenas na Amazônia Legal, a Funai não interveio em quase nenhum dos processos de licenciamento.
A justificativa do órgão indigenista, de que a regra se aplicaria apenas a empreendimentos de grande porte licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi rebatida pelo MPF. A procuradora da República ressalta que oito das quinze PLGs em questão possuem áreas superiores a mil hectares, não podendo ser consideradas de pequeno porte, e que as transformações legislativas permitiram a capitalização e mecanização do garimpo.
O MPF também constatou que, de um universo de 42 processos licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), a Funai foi notificada para intervir em apenas dois.
Operação com títulos vencidos – A recomendação revela uma situação de ilegalidade contínua. Várias das principais PLGs que afetam a região estão com seus títulos minerários e/ou licenças de operação vencidos.
Apesar disso, a atividade garimpeira persiste. A plataforma Brasil Mais detectou mais de 160 alertas de operação de dragas entre junho e agosto de 2025 dentro dos polígonos de PLGs com títulos vencidos. Em um caso específico, foi registrado o recolhimento de Compensação Financeira por Exploração Mineral (Cfem) em julho de 2025, referente a ouro extraído ilegalmente, mesmo com o título minerário expirado desde janeiro de 2025 e a licença de operação vencida desde junho de 2024.
A recomendação ainda informa que os títulos da Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores Produtores de Ouro do Tapajós, detentora de várias licenças na área, foram suspensos por decisão judicial, e seus pedidos de renovação junto à Semas constam como “indeferidos”.
Violação de medida internacional – O MPF enquadra a conduta dos órgãos públicos como uma violação direta de uma medida provisória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Em julho de 2023, a Corte IDH exigiu que o Brasil adotasse medidas para garantir a saúde e o acesso à água potável dos povos Yanomami, Ye’kwana e Munduruku, e para mitigar o contágio de doenças derivadas da contaminação por mercúrio.
Para o MPF, não é admissível que empreendimentos licenciados pelo Estado produzam danos do garimpo ilegal sobre os indígenas. A manutenção das atividades sem a devida consulta e controle configura, portanto, um descumprimento de uma ordem internacional de direitos humanos.
Medidas recomendadas – O MPF recomendou as seguintes medidas:
À Agência Nacional de Mineração (ANM):
• declarar a nulidade de 15 títulos minerários específicos;
• não renovar ou prorrogar esses títulos enquanto não houver consulta prévia ao povo Munduruku e intervenção da Funai; e
• não outorgar novos títulos na região que possam afetar os territórios indígenas sem o cumprimento dos mesmos requisitos.
Ao estado do Pará e aos municípios de Itaituba e Jacareacanga:
• declarar a nulidade das licenças ambientais relativas às mesmas 15 PLGs; e
• não renovar, prorrogar ou emitir licenças sem consulta prévia e intervenção da Funai.
À Funai:
• intervir em todos os processos de licenciamento ambiental, presentes e futuros, relativos à lavra garimpeira no leito do Rio Tapajós, que possam afetar as terras indígenas.
Foi estabelecido o prazo de 30 dias corridos para que os destinatários se manifestem acerca do acatamento, ou não, da recomendação e informem quais as providências foram adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas, com apresentação da documentação comprobatória.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Fonte: Ministério Público Federal no Pare Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/09/2025/15:17:45
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