MPF recomenda que seja reativada a inscrição “PDS Terra Nossa” no cadastro ambiental

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Semas suspendeu a inscrição no CAR do PDS Terra Nossa, em Novo Progresso e Altamira (Foto:Arquivo )

Quase 150 mil hectares foram suspensos, apesar de a Justiça ter obrigado suspensão só de cadastro individual de menos de 65 hectares

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação na quinta-feira (25) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para que seja reativado, no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o registro do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, assentamento rural nos municípios de Novo Progresso e Altamira, no sudoeste paraense.
A Semas suspendeu a inscrição no CAR de todo o assentamento, de quase 150 mil hectares, alegando que cumpriu decisão judicial. No entanto, a decisão, proferida pela Justiça Federal a pedido do MPF, determinou a suspensão apenas de um cadastro individual de menos de 65 hectares, área aproximadamente 2,3 mil vezes menor que a suspensa.
Para o MPF, o ato administrativo de suspensão do registro no CAR do PDS Terra Nossa foi baseado em motivo falso, porque “presumiu uma determinação judicial inexistente e absolutamente improvável e mesmo ilógica”, o que torna o ato nulo.
Suspensão sequer foi requerida – O MPF jamais requereu, em qualquer instância, cancelamento ou suspensão do registro no CAR do PDS Terra Nossa e, por consequência, jamais houve determinação judicial desse tipo a pedido do MPF, ressaltam os procuradores da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira e Paulo de Tarso Moreira Oliveira.
Na recomendação o MPF alerta que a região em que está localizado o PDS é marcada por reiterados, graves e escaláveis conflitos agrários, decorrentes de frequentes ocupações irregulares.

O MPF também destaca que são passíveis de responsabilização as pessoas físicas e jurídicas, inclusive de direito público, que deem causa a lesões ou prejuízos a bens ou interesses, sociais ou individuais, por ato irregular.

Detalhes da recomendação – O MPF recomendou que, dentro de 72 horas contadas do recebimento da recomendação, a Semas anule o ato administrativo de suspensão do registro no CAR e reative o registro.
Também foi recomendado que, dentro de dez dias a partir do recebimento da recomendação, a secretaria apresente lista que comprove que foram cancelados todos os registros individuais no CAR sobrepostos ao PDS e outorgados após a criação do assentamento, e lista de registros no CAR outorgados anteriormente e que comprovaram a propriedade e o uso social da terra.
Foi recomendado, ainda, que a Semas não cancele e não volte a suspender o registro no CAR do PDS Terra Nossa com base em decisões judiciais que não determinem essa suspensão de forma expressa e específica.
Além das recomendações, o MPF requisitou à secretaria a íntegra do procedimento administrativo que resultou no cancelamento ilegal do registro do PDS no CAR.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
Inquérito civil nº 1.23.008.000024/2017-95 – Procuradoria da República em Itaituba (PA)
Íntegra da recomendação
Fonte: MPF

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